TJMA - 0028871-96.2014.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 22:15
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:26
Juntada de petição
-
22/01/2025 09:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
06/01/2025 21:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 17:18
Outras Decisões
-
28/03/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:34
Juntada de petição
-
17/05/2022 18:14
Juntada de petição
-
06/05/2022 12:36
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:07
Juntada de petição
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11/04/2022 15:50
Decorrido prazo de GETULIO SILVA PINHEIRO em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 11:52
Decorrido prazo de GETULIO SILVA PINHEIRO em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:27
Decorrido prazo de GETULIO SILVA PINHEIRO em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:26
Decorrido prazo de GETULIO SILVA PINHEIRO em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 17:11
Juntada de diligência
-
22/03/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 15:37
Juntada de diligência
-
19/03/2022 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
-
19/03/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
19/03/2022 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
-
19/03/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
19/03/2022 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
-
19/03/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 09:49
Juntada de Mandado
-
15/03/2022 09:45
Juntada de Mandado
-
14/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
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14/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 10:00 7ª Vara Cível de São Luís.
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22/02/2022 09:32
Juntada de petição
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08/02/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:46
Juntada de petição
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08/08/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2021 16:22
Juntada de Certidão
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08/08/2021 16:22
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:12
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 27/07/2021 23:59.
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25/07/2021 04:19
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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19/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0028871-96.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MENDES SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR - MA14260 REU: GISELA SANTOS RIBEIRO, FERNANDA SANTOS RIBEIRO, MARIA JOSE SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) REU: MILSON DE SOUZA COUTINHO - MA9135, OTHON SEGUNDO DE SOUSA COUTINHO - MA9136, MILSON DE SOUZA COUTINHO FILHO - MA7496-A DESPACHO Dou por encerrada a fase postulatória, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do CPC, vez que a matéria discutida é eminente de direito e não há necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado, ou caso contrário, que justifiquem e especifiquem as provas que desejam produzir em audiência de Instrução e Julgamento.
Cumpra-se.
São Luís, 02 de Julho de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
16/07/2021 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 15:25
Juntada de petição
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06/07/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 23:29
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 23:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:07
Decorrido prazo de SAMANTHA COSTA BARROS em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:07
Decorrido prazo de MILSON DE SOUZA COUTINHO FILHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:07
Decorrido prazo de MILSON DE SOUZA COUTINHO em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:07
Decorrido prazo de OTHON SEGUNDO DE SOUSA COUTINHO em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:28
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0028871-96.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MENDES SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR ALVES JUNIOR - MA14260, SAMANTHA COSTA BARROS - MA10986 REU: GISELA SANTOS RIBEIRO, FERNANDA SANTOS RIBEIRO, MARIA JOSE SANTOS RIBEIRO Advogados do(a) REU: MILSON DE SOUZA COUTINHO - MA9135, OTHON SEGUNDO DE SOUSA COUTINHO - MA9136, MILSON DE SOUZA COUTINHO FILHO - MA7496 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 4 de março de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
05/03/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 09:36
Recebidos os autos
-
04/03/2021 09:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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