TJMA - 0803286-51.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 11:25
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 04:25
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 04:25
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:28
Juntada de petição
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21/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 14:18
Homologada a Transação
-
26/04/2024 15:44
Juntada de petição
-
17/04/2024 15:28
Juntada de petição
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16/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:03
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
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11/07/2023 03:20
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:58
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:35
Juntada de petição
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15/06/2023 22:17
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0803286-51.2021.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROBERIO SOUSA CASTRO Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 3º do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: Vista dos autos a parte autora para se manifestar quanto a proposta de ID 94063906.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Segunda-feira, 12 de Junho de 2023.
ERLANE SANTANA MACEDO Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 197509 -
12/06/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:34
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:34
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:34
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 06/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:34
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PEDRO WLISSES LIMA SOUSA em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 19:26
Juntada de petição
-
16/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803286-51.2021.8.10.0037 Requerente: ROBERIO SOUSA CASTRO Advogado(s) do reclamante: SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 12343-MA), PEDRO WLISSES LIMA SOUSA (OAB 14573-MA) Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 19 de abril de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
12/05/2023 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803286-51.2021.8.10.0037 Requerente: ROBERIO SOUSA CASTRO Advogado(s) do reclamante: SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 12343-MA), PEDRO WLISSES LIMA SOUSA (OAB 14573-MA) Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 19 de abril de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
26/04/2023 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:33
Juntada de contestação
-
05/04/2023 08:54
Juntada de petição
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25/11/2022 13:39
Conclusos para despacho
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25/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
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10/11/2022 22:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/11/2022 23:59.
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03/10/2022 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
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21/02/2022 02:10
Decorrido prazo de SHYLENE RIBEIRO DE SOUSA em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 20:56
Juntada de petição
-
26/11/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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