TJMA - 0804100-04.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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26/07/2024 16:28
Realizado cálculo de custas
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25/03/2024 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:08
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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06/03/2024 23:27
Juntada de petição
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15/02/2024 04:26
Decorrido prazo de NACIONAL PAX SERVICOS POSTUMOS LTDA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2024 23:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/12/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 15:51
Juntada de termo
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08/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 23/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:07
Decorrido prazo de NACIONAL PAX SERVICOS POSTUMOS LTDA em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0804100-04.2023.8.10.0034 REQUERENTE: NACIONAL PAX SERVICOS POSTUMOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: ANA FRANCISCA LIMA DAS CHAGAS - PI13908 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CODO Advogado/Autoridade do(a) IMPETRADO: IGOR AMAURY PORTELA LAMAR - MA8157-A DECISÃO Na espécie a parte autora atribuiu inicialmente o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao valor da causa, que foi alterado de ofício por este Juízo, oportunidade em que determinado o recolhimento das custas, ID nº 89950895.
Ocorre que a parte autora efetuou o recolhimento com base no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e não de R$ 1.498.450,00 (um milhão e quatrocentos e noventa e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais) Desta feita, por força do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor efetue o pagamento complementar das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Intimem-se.
Codó/MA, datado eletronicamente.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
29/09/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 19:32
Outras Decisões
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28/06/2023 11:01
Juntada de petição
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09/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
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09/05/2023 13:08
Juntada de termo
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09/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
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09/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
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05/05/2023 15:17
Juntada de petição
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28/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804100-04.2023.8.10.0034 Impetrante: NACIONAL PAX SERVICOS POSTUMOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: ANA FRANCISCA LIMA DAS CHAGAS - PI13908 Impetrado: MUNICIPIO DE CODO DESPACHO De ofício, com embasamento no art. 292, § 3º, do CPC, procedo à retificação do valor da causa para R$ 1.498.450,00 (um milhão e quatrocentos e noventa e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), correspondente ao proveito econômico, ou seja, o valor estimado da licitação impugnada, bem como determino o recolhimento de custas iniciais em 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Codó-MA, 13 de abril de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
26/04/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 15:54
Juntada de petição
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14/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 14:54
Conclusos para decisão
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13/04/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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