TJMA - 0801633-43.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:14
Juntada de petição
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07/03/2024 18:11
Juntada de contestação
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01/03/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 08:27
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 08:45, 1ª Vara de Grajaú.
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02/02/2024 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/01/2024 14:16
Juntada de contestação
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01/12/2023 09:37
Juntada de juntada de ar
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13/11/2023 02:35
Decorrido prazo de MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801633-43.2023.8.10.0037 Requerente: ALCIDONE MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE (OAB 18872-MA) Requerido(a): EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/02/2024, às 08h45min (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite(m)-se a(s) parte(s) requeridas para comparecer(em) virtualmente à audiência acima designada, oportunidade em que deverá(ão), caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender(em) cabíveis.
Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte requerente, em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
As partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual.
Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se carta precatória, se for o caso.
Expedientes necessários.
Serve o presente como mandado/carta.
Grajaú (MA), 26 de outubro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
01/11/2023 16:40
Juntada de Informações prestadas
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01/11/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 08:45, 1ª Vara de Grajaú.
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26/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:18
Conclusos para despacho
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17/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
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17/05/2023 07:53
Juntada de petição
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12/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801633-43.2023.8.10.0037 Requerente: ALCIDONE MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE (OAB 18872-MA) Requerido(a): EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE para, no prazo de 15 dias, apresentar procuração judicial, em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, VENHAM-ME os autos conclusos.
Serve como mandado.
Grajaú/MA, 9 de maio de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
10/05/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:25
Conclusos para decisão
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08/05/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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