TJMA - 0822884-31.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:19
Juntada de petição
-
14/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 11/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:40
Decorrido prazo de PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ em 11/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:37
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:37
Juntada de despacho
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03/05/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/04/2024 16:02
Juntada de contrarrazões
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16/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 11:59
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:52
Juntada de apelação
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17/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:59
Juntada de petição
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01/02/2024 17:25
Juntada de petição
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30/01/2024 20:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 22:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:46
Juntada de petição
-
11/12/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 13:24
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2023 12:56
Juntada de contestação
-
04/12/2023 11:50
Juntada de petição
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30/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822884-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ELIANE DE JESUS RIBEIRO BESSA Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA BACELLAR VERAS - MA23592, PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ - MA7151 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 107012802), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
LUCIARA BARROS DE OLIVEIRA SOUZA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184812 -
28/11/2023 06:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
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23/11/2023 09:12
Juntada de termo
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11/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 09:03
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:03
Juntada de Certidão
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11/07/2023 19:14
Juntada de petição
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01/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:45
Decorrido prazo de PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:27
Decorrido prazo de PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ANDRESSA BACELLAR VERAS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822884-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DE JESUS RIBEIRO BESSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PLINIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ - MA7151, ANDRESSA BACELLAR VERAS - MA23592 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA I.
Trata-se de ação judicial, em fase executiva, de partes as acima mencionadas.
O valor da condenação/execução consta de depósito judicial (ID 89498692). É o relatório.
Passo a decidir.
II.
Valor da condenação/execução garantido em depósito judicial.
Deve o presente processo ser extinto com fundamento na satisfação do crédito.
Por sentença o processo deve ser extinto (Se o juiz não ‘declara’ através de um ato judicial típico denominado ‘sentença’, não se pode dizer, por simples inferência, tenha havido extinção da execução – STJ, 2ª T., REsp 1.393.824, Rel.
Min.
Og Fernandes, j. 05/12/2017, DJ 13/12/2017, in NEGRÃO, Theotonio. [et al].
Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 49ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2018, p. 836, nota 1a ao art. 925).
III.
Do exposto, julgo extinto o processo, ante a plena satisfação do objeto da condenação (art. 526 c/c art. 924, II, e art. 925, CPC).
IV.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is), com acréscimos e correções legais em nome dos autores e/ou do seu advogado.
Custas recolhidas (ID 89504529).
Ultimada a determinação, respondido o ofício com cumprimento, adotada providência do art. 26 da Lei de Emolumentos e transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
V.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 28 de abril de 2023.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
03/05/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/04/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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