TJMA - 0819741-10.2018.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:48
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 09/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:07
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819741-10.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDILENE NOVAES CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A DESPACHO - Embora não tenham os Embargos de Declaração, em regra, aptidão para modificar o julgado, a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ao recurso – hipótese dos autos – impõe, em atenção ao princípio do contraditório, a observância do disposto no § 2º do artigo 1.023, do CPC.
Intimem-se, pois, os embargados para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os aclaratórios de Id. 101279786.
Decorrido o prazo, volte-me conclusos.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
20/11/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:28
Juntada de contrarrazões
-
16/10/2023 17:08
Juntada de apelação
-
16/10/2023 17:02
Juntada de contrarrazões
-
13/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0819741-10.2018.8.10.0001 Requerente: GILDILENE NOVAES CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES – MA10106-A Requerido: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A DESPACHO Apresentados Embargos de Declaração pela parte (ID. 101279786) para o qual determino a aplicação dos efeitos infringentes.
Diante do efeito infringente dos Embargos de Declaração, suspendo ad cautelam, os efeitos da SENTENÇA proferida e determino seja intimada a(s) parte(s) adversa(s) para se manifestar em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015 (Lei 13.105/2015).
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14º Vara Cível -
10/10/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 14:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:43
Juntada de apelação
-
27/09/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:08
Juntada de termo
-
12/09/2023 17:20
Juntada de embargos de declaração
-
11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 17:59
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 15:54
Juntada de petição
-
14/08/2023 17:51
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0819741-10.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDILENE NOVAES CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
ISABELLE NUNES MESQUITA Diretor de Secretaria Matrícula -
08/08/2023 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:29
Juntada de réplica à contestação
-
03/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819741-10.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDILENE NOVAES CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023.
ISABELLE NUNES MESQUITA Diretor de Secretaria Matrícula -
01/08/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:55
Juntada de contestação
-
05/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0819741-10.2018.8.10.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: AUTOR: GILDILENE NOVAES CARNEIRO Advogado(s) do reclamante: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB 10106-MA) Parte demandada: REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido formulado pelo demandante ao ID. 92354305, no que concerne à decretação da revelia do demandado, visto que a suspensão do processo foi determinada antes da citação/intimação do requerido.
Ato contínuo, com vistas ao regular prosseguimento do feito, deixo, por ora, de designar audiência conciliatória, sem prejuízo de sua realização em momento oportuno.
Cite-se a ré para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, sob pena dos efeitos da revelia.
Apresentada defesa tempestivamente, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal.
Após, considerando o que dispõe os arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, seja facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quedando-se inertes ou declarando não haver mais provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Pugnando por provas, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
São Luís/MA, 18 de maio de 2023 ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
01/06/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 18:28
Outras Decisões
-
18/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:10
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819741-10.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDILENE NOVAES CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO BONSUCESSO S.A.
DESPACHO Tendo em vista o julgamento do IRDR nº 53983/2016, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no que concerne aos processos que tratam sobre empréstimos consignados, restabeleço o curso do processo, determinando seu regular prosseguimento.
Compulsando os autos, e considerando o lapso temporal da presente ação e a ausência de contestação, determino a intimação do requerente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se mantém interesse no prosseguimento do feito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.
São Luís (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
08/05/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 13:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número IRDR nº 53983/2016
-
02/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 20:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 20:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
20/03/2020 03:06
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 19/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2020 23:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
26/03/2019 08:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 08:26
Juntada de termo
-
21/05/2018 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/05/2018 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2018 10:49
Conclusos para decisão
-
11/05/2018 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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