TJMA - 0816613-06.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
04/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/04/2024 09:58
Decorrido prazo de CARLOS DINO PENHA em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 07:17
Decorrido prazo de CARLOS DINO PENHA em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 21:02
Juntada de diligência
-
14/11/2023 19:58
Juntada de diligência
-
31/10/2023 03:05
Decorrido prazo de HUGO MACIEL SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:01
Decorrido prazo de ADRIANO BOTELHO MARTINS em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:34
Juntada de protocolo
-
24/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:41
Publicado Sentença (expediente) em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 6ª VARA CRIMINAL Processo nº 0816613-06.2023.8.10.0001 Querelante: CARLOS DINO PENHA Querelado: ADRIANO BOTELHO MARTINS SENTENÇA: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Trata-se de ação penal privada movida por CARLOS DINO PENHA em face de ADRIANO BOTELHO MARTINS, qualificado nos autos, pela prática dos delitos tipificados nos art. 138, 139 e 140, todos do CP.
O querelante, no Id 90341269, requereu a desistência da ação.
Com vista dos autos, o representante do MPE pugnou pela extinção do feito, em concordância com o querelante (id 100669430).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Deve o pedido de desistência ser deferido, ante a concordância do Ministério Público.
Assim sendo, homologo o pedido de desistência da ação, acarretando na perempção, nos termos do artigo 60, III do Código de Processo Penal, e julgo extinta a punibilidade do querelado ADRIANO BOTELHO MARTINS, com fundamento no artigo 107, inciso VI do Código Penal, conforme renúncia expressa ao direito de representar do querelante.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as providências de praxe.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica Juiz FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES Titular da 6ª Vara Criminal -
20/10/2023 21:30
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2023 21:30
Juntada de diligência
-
20/10/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:40
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:24
Juntada de petição
-
25/08/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2023 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2023 05:05
Decorrido prazo de HUGO MACIEL SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 05:05
Decorrido prazo de BRENNO SILVA GOMES PEREIRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 05:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS FERREIRA DE SOUSA FROTA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:25
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 3194-5503/Email: [email protected] / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS PROCESSO: 0816613-06.2023.8.10.0001 AUTOR:CARLOS DINO PENHA ACUSADO ou INDICIADO : ADRIANO BOTELHO MARTINS ADVOGADO(S): HUGO MACIEL SILVA - OABMA 16865; BRENNO SILVA GOMES PEREIRA - OABMA 20036; MARCUS VINICIUS FERREIRA DE SOUSA FROTA - OABMA 22254.
FINALIDADE: Intimar os advogados, acima identificados, para, ciência de Decisão no ID 90823586.
Dado e passado a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 8 de maio de 2023.
MAYRA MAIA DA SILVA, Tecnico Judiciario Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitou e expediu. -
08/05/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:44
Declarada incompetência
-
24/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:49
Juntada de termo
-
22/04/2023 17:59
Juntada de petição
-
19/04/2023 11:43
Juntada de petição
-
12/04/2023 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2023 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:41
Declarada incompetência
-
24/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:11
Distribuído por sorteio
-
24/03/2023 15:11
Recebida a denúncia contra ADRIANO BOTELHO MARTINS - CPF: *47.***.*20-18 (REU)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800330-64.2023.8.10.0143
Raimunda Alves Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2023 11:27
Processo nº 0800755-60.2023.8.10.0024
Maria Braga de Oliveira
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Raimundo Nonato Brito Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2024 14:02
Processo nº 0800755-60.2023.8.10.0024
Maria Braga de Oliveira
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2023 10:22
Processo nº 0801397-46.2022.8.10.0031
Maria de Fatima Alves
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2023 11:35
Processo nº 0801397-46.2022.8.10.0031
Maria de Fatima Alves
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2022 13:23