TJMA - 0826902-95.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:53
Juntada de contrarrazões
-
02/06/2025 12:38
Juntada de contrarrazões
-
28/05/2025 12:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
28/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:27
Juntada de apelação
-
08/04/2025 12:04
Juntada de apelação
-
28/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2025 23:59.
-
25/12/2024 19:36
Juntada de contrarrazões
-
16/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2024 09:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 09:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 23:54
Juntada de petição
-
05/12/2024 09:30
Juntada de apelação
-
26/11/2024 17:15
Juntada de embargos de declaração
-
18/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 10:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:36
Juntada de petição
-
23/09/2024 15:48
Juntada de petição
-
16/09/2024 01:27
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 17:36
Outras Decisões
-
17/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:58
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 05:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:44
Juntada de réplica à contestação
-
03/11/2023 08:21
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826902-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DARCI BRAGA BORGES Advogado do(a) AUTOR: BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES - MA 8824-A REU: BANCO BMG SA, AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: SERGIO GONINI BENICIO - MA 19223-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA 11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº104381971), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Domingo, 29 de Outubro de 2023.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
30/10/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 22:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:31
Juntada de termo
-
20/10/2023 11:29
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 14:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível de São Luís
-
18/10/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/10/2023 14:38
Conciliação infrutífera
-
18/10/2023 09:18
Recebidos os autos.
-
18/10/2023 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
17/10/2023 17:59
Juntada de petição
-
17/10/2023 12:25
Juntada de petição
-
21/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 07:20
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826902-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DARCI BRAGA BORGES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO JOSÉ DE FREITAS BORGES OAB/MA 8824-A RÉU: BANCO BMG SA, ÁGUIA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: SERGIO GONINI BENICIO OAB/MA 19223-A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: WILSON SALES BELCHIOR OAB/MA 11099-A CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 18/10/2023 14:00 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando que a audiência então designada para o dia 02/08/2023 08:30 não aconteceu em decorrência da Decisão Decisão 5923/2023-GP, que determinou que, na 1ª Fase dos Jogos da Seleção Feminina de futebol, durante a Copa do mundo de 2023, o expediente interno do TJ/MA, iniciar-se-á às 12:00hs, ENCAMINHO os autos para que seja reagendado a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, como determinado no despacho ID 94315924.
E ainda, tendo em vista a indicação pelo autor de novo endereço do requerido na petição ID 99985220, a citação/intimação do réu deverá ser expedida ao endereço ali informado, qual seja: Rua Bela Cintra, nº 968, andar 6, conjunto 61, Bairro Consolação, São Paulo/SP, CEP: 01.415-002.
São Luís, 28 de agosto de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718. -
15/09/2023 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
28/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:48
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826902-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DARCI BRAGA BORGES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO JOSÉ DE FREITAS BORGES OAB/MA 8824-A RÉU: BANCO BMG SA, AGUIA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação e intimação expedida a AGUIA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA devolvida pelo correio (ID nº 98528251), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
08/08/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
07/08/2023 10:13
Juntada de termo
-
01/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:05
Juntada de petição
-
01/08/2023 09:31
Juntada de contestação
-
01/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:00
Juntada de contestação
-
26/07/2023 16:48
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:17
Juntada de petição
-
03/07/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 18:16
Juntada de diligência
-
21/06/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 19:57
Juntada de petição
-
16/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826902-95.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DARCI BRAGA BORGES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO JOSÉ DE FREITAS BORGES OAB/MA 8824-A RÉU: BANCO BMG SA, AGUIA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Conforme a dicção do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Apesar do artigo 98, do Código de Processo Civil, estabelecer que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”, o artigo seguinte prevê a possibilidade de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça caso haja nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão, devendo ser oportunizado a parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (art. 99, § 2º do CPC) Deve, pois, ser comprovado o atendimento das condições exigidas para concessão da benesse, sob pena de não o fazendo, ser-lhe indeferida.
Dessa forma, considerando que a parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais, determino que seja intimada, por meio do advogado constituído, a fim de que junte aos autos documento que demonstre situação financeira desfavorável que a impede de arcar com as despesas processuais devidas, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Com o decurso do prazo, sem manifestação, fica INDEFERIDA a gratuidade da justiça, devendo a secretaria certificar nos autos e, em seguida, intimar o(a) Requerente para proceder, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por fim, ressalta-se que o parágrafo único do art. 14-B da Lei nº 9.109/2009, alterado pela Lei nº 10.534/2016, bem como a Resol-GP 41/2019 TJMA permite o parcelamento do débito, em preferência à gratuidade integral.
Complementando, a Resolução nº 41/2019 estabelece a possibilidade de parcelamento do débito, desde que não inferior a R$ 800,00 em até no máximo 04 parcelas.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 8 de maio de 2023.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Respondendo pela 12ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 1976/2023. -
12/05/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807816-54.2023.8.10.0029
Roseneide da Conceicao
Banco Pan S/A
Advogado: Arquimedes de Figueiredo Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2024 11:01
Processo nº 0000063-02.2020.8.10.0121
Bruno Nascimento de Oliveira
Armando da Costa Rocha
Advogado: Rafael Pinto Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2020 00:00
Processo nº 0812185-25.2016.8.10.0001
Josias Rocha do Nascimento
Eduardo Bonfanti
Advogado: Ailton Jose
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/04/2016 17:07
Processo nº 0000494-90.2017.8.10.0137
Raimunda Gomes da Rocha
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2017 00:00
Processo nº 0827149-76.2023.8.10.0001
Paulo Henrique Silva Gusmao
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Arrais de Queiroz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2023 13:20