TJMA - 0829676-45.2016.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 18:06
Juntada de petição
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25/07/2025 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:30
Expedido alvará de levantamento
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24/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:15
Juntada de petição
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08/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:08
Juntada de petição
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13/03/2025 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:04
Outras Decisões
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06/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:47
Juntada de petição
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17/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 05:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 20:57
Outras Decisões
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11/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
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25/02/2024 20:22
Juntada de petição
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06/02/2024 11:24
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de YADYA CARVALHO BAQUIL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
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25/09/2023 07:49
Juntada de petição
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23/09/2023 05:14
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 09:47
Juntada de Edital
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28/08/2023 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2023 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:08
Juntada de petição
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24/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:43
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de YADYA CARVALHO BAQUIL em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de YADYA CARVALHO BAQUIL em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 11:37
Juntada de petição
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15/04/2023 01:02
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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02/04/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 06:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 09:46
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 13:01
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 14:15
Juntada de petição
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04/07/2022 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
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29/04/2022 16:34
Juntada de petição
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04/04/2022 01:00
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829676-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: YADYA CARVALHO BAQUIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YADYA CARVALHO BAQUIL - OAB/MA 6094-A REU: PAVETEC CONSTRUCOES LTDA, GUSTAVO JOSE MELLO FONSECA, DANIEL FRANCA DOS SANTOS, JOSE DE ARIMATHEA FONSECA JUNIOR DECISÃO SANEADORA Trata-se de PEDIDO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS formulado por YADYA CARVALHO BAQUIL em desfavor de PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA, GUSTAVO JOSÉ MELLO FONSECA, DANIEL FRANCA DOS SANTOS, JOSE DE ARIMATHEA FONSECA JUNIOR , todos qualificados nos autos.
Os réus citados por Edital (id 45326923), estão patrocinados pela Defensoria Pública conforme contestação de Id 51321071, já devidamente replicada pela parte contrária.
Passo ao saneamento do feito, na forma do que dispõe o art. 357 do CPC.
Em sede de preliminar, a parte ré suscitou nulidade de citação editalícia, contudo, tal questão processual não merece acolhimento.
De acordo com os elementos extraídos dos autos, a parte autora envidou diversos esforços no sentido de localizar pessoalmente os requeridos e, esgotados os meios, é que postulou pela citação por edital, a qual seguiu rigorosamente as disposições legais previstas no art. 256 do CPC.
Sendo assim, rejeito a preliminar por total falta de amparo no contexto dos autos e também porque, como dito, a citação por edital fora utilizada como último meio de chamar os réus para tomar conhecimento dos fatos.
Neste caso, em que pese os Réus terem sido citados por edital, nomeado curador para representá-los, mesmo tendo este apresentado contestação por negativa geral, tem-se que os efeitos da revelia são afastados, não se podendo presumir verdadeiros os fatos afirmados na inicial.
A controvérsia cinge-se em analisar se houve inadimplemento contratual de prestação de serviços advocatícios por parte dos réus.
Instadas as partes para especificarem provas, a parte Autora pugnou pela produção de prova documental e oral (testemunhal e depoimento pessoal da parte adversa), ao passo que a Defensoria Pública, na condição de curadora especial dos requeridos, pugnou pelo julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Após, vieram-me os autos conclusos para saneamento.
Quanto ao pedido de depoimento pessoal feito pela Autora, entendo desnecessário, haja vista que os fatos alegados são objeto da análise de prova documental.
O indeferimento da produção de prova na forma pretendida pela Autora em nada modificaria seu resultado, considerando que os requeridos sequer foram localizados pessoalmente, tendo a citação se dado de forma ficta, por meio de edital, estando todos assistidos pela Defensoria Pública na condição de curadora especial.
Ademais, não entendo ser o caso de produção de prova testemunhal, tendo em vista a natureza da ação, já que se trata de ação de arbitramento de honorários.
Assim sendo, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal Por fim, defiro prova documental superveniente requerida pela Autora e oferto o prazo de 15 (quinze) dias para juntada dos documentos aos autos, desde que respeitada a norma inserta no artigo 435 do CPC, com vista à parte contrária na forma do artigo 436 do mesmo dispositivo legal.
Dou por saneado o feito.
Intimem-se as partes para ciência, bem como para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes acerca da delimitação meritória alhures pontuada, a teor do que prevê o art. 357, §1o, do CPC, advertidas de que, em caso de silêncio, esta decisão passará a ser estável.
Intimem-se.
São Luís (MA), Quarta-feira, 23 de Março de 2022 JUIZ SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
31/03/2022 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2022 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/10/2021 13:23
Conclusos para decisão
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15/10/2021 06:30
Juntada de petição
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13/10/2021 15:47
Juntada de petição
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06/10/2021 13:33
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829676-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YADYA CARVALHO BAQUIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YADYA CARVALHO BAQUIL - OAB/MA 6094-A REU: PAVETEC CONSTRUCOES LTDA, GUSTAVO JOSE MELLO FONSECA, DANIEL FRANCA DOS SANTOS, JOSE DE ARIMATHEA FONSECA JUNIOR DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo assinalado, sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 30/09/2021 Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
04/10/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 15:04
Conclusos para despacho
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23/09/2021 17:05
Juntada de réplica à contestação
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08/09/2021 21:52
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829676-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YADYA CARVALHO BAQUIL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: YADYA CARVALHO BAQUIL -OAB MA6094-A REU: PAVETEC CONSTRUCOES LTDA, GUSTAVO JOSE MELLO FONSECA, DANIEL FRANCA DOS SANTOS, JOSE DE ARIMATHEA FONSECA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
26/08/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
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23/08/2021 18:04
Juntada de contestação
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05/08/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:47
Conclusos para despacho
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27/07/2021 10:48
Juntada de Certidão
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12/05/2021 00:10
Publicado Citação em 12/05/2021.
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11/05/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2021 17:38
Juntada de edital
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26/04/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2021 20:17
Juntada de petição
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25/03/2021 11:50
Conclusos para despacho
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22/03/2021 20:52
Juntada de Certidão
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20/03/2021 02:04
Decorrido prazo de YADYA CARVALHO BAQUIL em 19/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 08:05
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829676-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YADYA CARVALHO BAQUIL Advogado do(a) AUTOR: YADYA CARVALHO BAQUIL - OAB/MA 6094 REU: PAVETEC CONSTRUCOES LTDA, GUSTAVO JOSE MELLO FONSECA, DANIEL FRANCA DOS SANTOS, JOSE DE ARIMATHEA FONSECA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões dos oficiais de justiça (ID nº 37533024 e ID. 40267574), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
03/03/2021 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 20:05
Juntada de Ato ordinatório
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19/02/2021 06:00
Decorrido prazo de PAVETEC CONSTRUCOES LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:01
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE MELLO FONSECA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:01
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE MELLO FONSECA em 29/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 12:04
Juntada de diligência
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26/01/2021 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 20:39
Juntada de diligência
-
26/01/2021 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2021 20:38
Juntada de diligência
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10/12/2020 17:11
Mandado devolvido dependência
-
10/12/2020 17:11
Juntada de diligência
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10/12/2020 10:30
Mandado devolvido dependência
-
10/12/2020 10:30
Juntada de diligência
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07/12/2020 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 20:49
Juntada de diligência
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27/11/2020 05:18
Decorrido prazo de DANIEL FRANCA DOS SANTOS em 26/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 17:54
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2020 17:54
Juntada de diligência
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04/11/2020 02:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2020 02:43
Juntada de diligência
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15/10/2020 04:25
Decorrido prazo de DANIEL FRANCA DOS SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 04:25
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE MELLO FONSECA em 14/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 12:52
Expedição de Mandado.
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13/10/2020 12:35
Juntada de Ato ordinatório
-
02/10/2020 11:55
Juntada de termo
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22/09/2020 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2020 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 23:46
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/07/2020 23:44
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/07/2020 23:41
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/07/2020 10:03
Juntada de Ato ordinatório
-
15/07/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 12:11
Juntada de contestação
-
19/06/2020 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 01:12
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATHEA FONSECA JUNIOR em 29/01/2020 23:59:59.
-
24/10/2019 00:19
Publicado Citação em 24/10/2019.
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24/10/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2019 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 16:04
Juntada de edital
-
19/09/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 11:29
Juntada de petição
-
28/08/2019 00:14
Publicado Intimação em 28/08/2019.
-
28/08/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2019 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2019 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2019 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2019 08:37
Juntada de Mandado
-
12/07/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 11:58
Juntada de petição
-
26/06/2019 00:16
Publicado Intimação em 26/06/2019.
-
26/06/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2019 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2019 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2019 11:32
Juntada de Mandado
-
23/01/2019 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2019 13:21
Juntada de petição
-
07/12/2018 14:44
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 16:20
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2018 20:13
Decorrido prazo de YADYA CARVALHO BAQUIL em 21/11/2018 23:59:59.
-
03/11/2018 00:06
Publicado Citação em 01/11/2018.
-
03/11/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 08:13
Classe Processual AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/10/2018 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE MELLO FONSECA em 26/10/2018 23:59:59.
-
07/10/2018 21:39
Juntada de diligência
-
07/10/2018 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2018 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 09:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 09:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 19:15
Juntada de petição
-
14/08/2018 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/08/2018 08:08
Juntada de Ato ordinatório
-
07/08/2018 00:34
Decorrido prazo de DANIEL FRANCA DOS SANTOS em 06/08/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2018 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2018 14:47
Mandado devolvido dependência
-
04/06/2018 15:31
Expedição de Mandado
-
04/06/2018 15:31
Expedição de Mandado
-
29/05/2018 17:35
Juntada de Mandado
-
29/05/2018 14:52
Juntada de Mandado
-
18/05/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 15:51
Conclusos para despacho
-
21/04/2018 02:15
Decorrido prazo de DANIEL FRANCA DOS SANTOS em 20/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE MELLO FONSECA em 20/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2018 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2018 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/03/2018 16:32
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2018 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2018 08:46
Juntada de Mandado
-
06/02/2018 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 16:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2017 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/09/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 17:52
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 14:51
Conclusos para despacho
-
29/11/2016 14:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2016 00:20
Decorrido prazo de YADYA CARVALHO BAQUIL em 04/11/2016 23:59:59.
-
27/09/2016 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2016 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2016 15:45
Juntada de mandado
-
27/09/2016 15:40
Juntada de mandado
-
19/09/2016 14:05
Juntada de Ofício
-
15/09/2016 09:47
Juntada de mandado
-
06/09/2016 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2016 00:05
Decorrido prazo de YADYA CARVALHO BAQUIL em 09/08/2016 23:59:59.
-
05/08/2016 17:24
Juntada de consulta INFOJUD
-
04/08/2016 10:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2016 09:52
Expedição de Mandado
-
04/08/2016 09:52
Expedição de Mandado
-
04/08/2016 09:43
Juntada de Mandado
-
04/08/2016 09:39
Juntada de Mandado
-
04/08/2016 09:21
Expedição de Mandado
-
04/08/2016 09:19
Juntada de Ofício
-
03/08/2016 14:03
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/08/2016 09:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
08/07/2016 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/07/2016 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2016 08:30
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2016 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2016 08:26
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2016 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2016 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2016 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2016 16:50
Audiência conciliação designada para 03/08/2016 09:30.
-
20/06/2016 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/06/2016 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2016 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2016 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2016 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2016 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2016 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2016 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 08:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2016 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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