TJMA - 0800207-19.2022.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
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17/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
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24/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ILHA PLASTIC COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:46
Decorrido prazo de ILHA PLASTIC COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:02
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 17:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800207-19.2022.8.10.0073 Autor(s): ILHA PLASTIC COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP Advogado(s):Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EUGENIO COUTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR - PA19470, ALFREDO SANTA CLARA MARTINS - PA30597 Réu(s): J ARAUJO CORREIA AV RODOVIARIA, 144, CANEQUINHO, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Advogado(s): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o requerimento para que seja efetuada pesquisa de eventual endereço do(a) ré(u) em cadastros de órgãos públicos e privados por meio de consulta ao INFOJUD.
Indefiro,
por outro lado, em relação ao SISBAJUD (antigo BACENJUD), ferramenta destinada a constrição de valores em contas de devedores.
Indefiro, ainda, a consulta à JUCEMA, pois a solicitação pode ser feita pela parte interessada diretamente à Junta Comercial, não constando dos autos que o órgão tenha negado acesso às informações ora requeridas.
Assim, e tendo em vista a redação da Lei n. 10.590/2017, que acrescentou itens às tabelas anexas à Lei n. 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte autora para recolher, no prazo de 05 dias, as custas necessárias para efetivação de consulta ao INFOJUD.
Transcorrido o prazo de 30 dias sem que seja comprovado o recolhimento das custas, intime-se o autor, pessoalmente, para que cumpra a diligência no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Ultimado o referido prazo, sem manifestação da parte autora, voltem conclusos para sentença de extinção do feito.
Em caso de comprovação de recolhimento das custas, procedam-se à pesquisa de logo deferida.
Em sendo informado endereço diferente dos constantes dos autos, expeça-se o mandado de citação para pagamento.
Caso contrário, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
12/05/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 07:47
Conclusos para despacho
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13/12/2022 07:47
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:35
Juntada de petição
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23/11/2022 01:57
Decorrido prazo de J ARAUJO CORREIA em 24/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 10:03
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/08/2022 15:29
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 15:33
Outras Decisões
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21/02/2022 13:10
Conclusos para decisão
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21/02/2022 13:10
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/02/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 12:30
Conclusos para decisão
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10/02/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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