TJMA - 0824192-05.2023.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/11/2024 22:57
Juntada de contrarrazões
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05/11/2024 11:39
Juntada de contrarrazões
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24/10/2024 00:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 04:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:42
Juntada de apelação
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18/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 09:26
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:43
Juntada de petição
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11/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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05/03/2024 04:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 04:35
Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:38
Juntada de petição
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26/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 07:24
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:13
Juntada de réplica à contestação
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03/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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28/06/2023 01:06
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824192-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA TELMA BORGES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA - SP327552 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,21 de junho de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
26/06/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 20:19
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:26
Juntada de petição
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07/06/2023 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:02
Juntada de contestação
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26/05/2023 01:35
Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA em 25/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824192-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA TELMA BORGES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA - OAB/SP327552 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A DECISÃO Francisca Telma Borges da Costa ajuizou a presente demanda em face de Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S/A e Banco BMG S/A, com fito de obter a limitação de descontos referentes a parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento, no patamar de 30% do salário líquido, assim como a revisão dos contratos apontados.
Declinada a competência pela Justiça Federal, por entender que a hipótese de superendividamento se assemelha à insolvência civil, de natureza concursal e que excede a previsão do art.109, inciso I, da Constituição da República.
Decido.
Procedo a exclusão da requerida CEF, do polo passivo.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Não verifico a presença da probabilidade do direito alegado, com a força necessária para que seja antecipada a tutela pretendida.
Citem-se as partes requeridas para oferecerem resposta aos pedidos contra si formulados, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção dos fatos alegados, advertidas de que não constituir advogado para representá-las em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de Carta de Citação.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
16/05/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2023 08:07
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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