TJMA - 0802814-88.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2021 15:01
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 15:00
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 07:42
Decorrido prazo de ARICELIA M G SETUVAL - ME em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:25
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802814-88.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Agêncie e Distribuição Exequente: ARICELIA M G SETUVAL - ME Executado: JEAN SILVA CARVALHO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: ARICELIA M G SETUVAL - ME ADVOGADO(A): MIKAELE LIMA SANTANA - OABMA20318 ADVOGADO(A): RAMON BORGES CARVALHO - OABMA12693 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA id 43213150 proferida por este Juízo, a seguir transcrita. S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO CÍVEL processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a Parte Demandante foi intimada a cumprir diligência e/ou se manifestar nos autos, contudo, manteve-se inerte até a presente data, sem apresentar qualquer tipo de manifestação e/ou cumprimento à determinação.
Prescreve o art. 485, em seu inciso III, do Novo Código de Processo Civil que se extingue o processo quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias, foi o que ocorreu no presente feito, vez que o promovente não atendeu às determinações dos autos.
A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099).
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito , nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo decisão de deferimento de medida liminar nos presentes autos, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA concedida em favor da parte Demandante.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 26 de março de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 29 de março de 2021 ELMO DE OLIVEIRA DE MORAES Técnico Judiciário Matrícula 148007 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
29/03/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 15:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/03/2021 14:57
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:28
Decorrido prazo de ARICELIA M G SETUVAL - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802814-88.2019.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos CNJ: Agêncie e Distribuição Exequente ARICELIA M G SETUVAL - ME Advogado MIKAELE LIMA SANTANA - OABMA20318 Advogado RAMON BORGES CARVALHO - OABMA12693 Executado JEAN SILVA CARVALHO D E C I S Ã O Considerando que a citação deve ser pessoal e não é permitida citação por edital no Sistema dos Juizados (Art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099), indefiro o pedido de arresto prévio à citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da executada sob pena de arquivamento do feito.
Imperatriz-MA, 16 de dezembro de 2020 ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz -
15/01/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 15:39
Outras Decisões
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02/12/2020 10:08
Conclusos para despacho
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02/12/2020 10:08
Juntada de termo
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02/12/2020 09:59
Juntada de petição
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18/11/2020 01:29
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 11:01
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2020 02:21
Decorrido prazo de JEAN SILVA CARVALHO em 13/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 05:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2020 05:54
Juntada de diligência
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19/10/2020 09:05
Expedição de Mandado.
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14/10/2020 17:22
Juntada de petição
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09/10/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 15:52
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 09:41
Conclusos para despacho
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18/09/2020 09:38
Juntada de termo
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09/09/2020 18:03
Juntada de petição
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01/09/2020 00:41
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2020 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 02:57
Decorrido prazo de ARICELIA M G SETUVAL - ME em 25/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 09:53
Conclusos para despacho
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25/08/2020 09:52
Juntada de termo
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24/08/2020 15:34
Juntada de petição
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29/07/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 14:46
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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05/05/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 19:07
Conclusos para despacho
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04/05/2020 19:07
Juntada de termo
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04/05/2020 14:26
Juntada de petição
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20/03/2020 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 13:11
Juntada de penhora não realizada
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17/02/2020 18:21
Juntada de protocolo BACENJUD
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13/02/2020 11:21
Juntada de Certidão
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13/02/2020 05:18
Decorrido prazo de JEAN SILVA CARVALHO em 12/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2020 16:33
Juntada de diligência
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31/01/2020 14:50
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 08:49
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2020 16:12
Juntada de petição
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14/01/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 16:44
Juntada de ato ordinatório
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20/12/2019 02:24
Decorrido prazo de JEAN SILVA CARVALHO em 19/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2019 14:14
Juntada de diligência
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28/11/2019 17:30
Expedição de Mandado.
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26/11/2019 09:42
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2019 15:19
Juntada de petição
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08/11/2019 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 02:32
Decorrido prazo de JEAN SILVA CARVALHO em 29/10/2019 23:59:59.
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25/10/2019 12:37
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2019 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2019 12:09
Juntada de diligência
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16/10/2019 15:59
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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