TJMA - 0838957-83.2020.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 15:33
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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03/02/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 15:03
Juntada de termo
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01/02/2022 21:28
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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10/11/2021 02:43
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 08/11/2021 23:59.
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14/10/2021 04:03
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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14/10/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0838957-83.2020.8.10.0001 Ação: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) Requerente: FLAVIA JOSIELE PIRES COSTA Advogado(a): JOANA DAMASCENO PINTO LIMA, OAB/MA 3815,WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR,OAB/MA 10610, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA,OAB/MA 10329 JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES,OAB/MA 9614, PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO, OAB/MA 9545,LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTÃO, OAB/MA 3984-A SENTENÇA Trata-se da Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por FLAVIA JOSIELE PIRES COSTA BARBOSA, a qual pretende a retificação assento de seu casamento, lavrado sob a matrícula nº. 0313850155 2011 3 00024 154 0009400 64, expedido pelo Cartório da 4ª Zona de Registro Público Civil desta Comarca..
Isto posto, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos da Lei n.º 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar ao Cartório da 4ª Zona de Registro Civil desta Comarca, que proceda a alteração requerida no assento de casamento de Flávia Josiele Pires Costa Barbosa, lavrado sob a matrícula nº 0313850155 2011 3 00024 154 0009400 64, devendo constar que voltou a utilizar seu nome de solteira, após o divórcio: FLÁVIA JOSIELE PIRES COSTA.
Defiro a gratuidade da justiça, portanto, sem custas e emolumentos.
Publique-se e Intime-se.
Cumpridas as determinações desta decisão, arquive-se.
UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO CARTA/MANDADO DE RETIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO/AVERBAÇÃO.
São Luís (MA), 05 de Outubro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
11/10/2021 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 12:51
Julgado procedente o pedido
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04/10/2021 21:51
Conclusos para despacho
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04/10/2021 21:51
Juntada de Certidão
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04/10/2021 17:22
Juntada de petição
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30/09/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 20:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 20:54
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:10
Juntada de petição
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02/09/2021 12:53
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 12:53
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 09:27
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 01/09/2021 23:59.
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10/08/2021 22:27
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2021.
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10/08/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 12:34
Conclusos para despacho
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01/07/2021 12:34
Juntada de Certidão
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29/06/2021 12:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 28/06/2021 23:59:59.
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28/06/2021 14:39
Juntada de petição
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24/05/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 15:54
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
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20/05/2021 15:41
Juntada de petição
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04/05/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 17:02
Conclusos para despacho
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04/05/2021 17:02
Juntada de
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04/05/2021 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2021 01:35
Decorrido prazo de FLAVIA JOSIELE PIRES COSTA em 29/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:28
Decorrido prazo de FLAVIA JOSIELE PIRES COSTA em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
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22/04/2021 18:20
Juntada de termo
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22/04/2021 18:12
Juntada de termo
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22/04/2021 18:07
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2021 11:17
Juntada de termo
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17/03/2021 09:10
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 16/03/2021 23:59:59.
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13/03/2021 01:58
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 08:03
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0838957-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) REQUERENTE: FLAVIA JOSIELE PIRES COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: DRªLISIA MARIA PEREIRA GOMES BOTAO (OAB/MA 3984), DR.
PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO(OAB/MA 9545), DR.
JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES (OAB/MA9614), DRª GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA (OAB/MA 10329), DR.
WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR (OAB/MA 10610), DRª JOANA DAMASCENO PINTO LIMA (OAB/MA 3815) CEST DESPACHO: Determino seja intimada a parte autora, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho de id 38707376, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do CPC.Sem prejuízo da intimação pessoal, intime-se o patrono da parte Autora. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃOJuíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
03/03/2021 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 23:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2021 14:20
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:20
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2020 14:36
Conclusos para despacho
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18/12/2020 15:04
Juntada de petição
-
14/12/2020 02:53
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 08:37
Conclusos para despacho
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30/11/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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