TJMA - 0812813-67.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/03/2025 09:26
Juntada de contrarrazões
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07/01/2025 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Prefeito de São Luis em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:32
Juntada de juntada de ar
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19/09/2024 09:58
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2024 15:28
Juntada de termo
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08/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 18:01
Juntada de Ofício
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12/03/2024 18:15
Juntada de apelação
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21/02/2024 12:14
Juntada de petição
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20/02/2024 04:44
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 10:57
Juntada de petição
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18/02/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2024 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2024 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2024 17:29
Denegada a Segurança a JUAN GABRIEL SARAIVA GOMES - CPF: *12.***.*40-21 (IMPETRANTE) e Prefeito de São Luis (IMPETRADO)
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06/02/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 16:12
Juntada de parecer de mérito (mp)
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28/11/2023 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 21:51
Desentranhado o documento
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28/11/2023 21:51
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 21:48
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:19
Juntada de réplica à contestação
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31/05/2023 09:45
Juntada de contestação
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31/05/2023 00:26
Decorrido prazo de JUAN GABRIEL SARAIVA GOMES em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:15
Decorrido prazo de Prefeito de São Luis em 30/05/2023 23:59.
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24/05/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 09:42
Juntada de diligência
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11/05/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0812813-67.2023.8.10.0001 AUTOR: JUAN GABRIEL SARAIVA GOMES Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: MARCOS SOUSA PAIVA - MA14665 RÉU(S): Prefeito de São Luis DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado por JUAN GABRIEL SARAIVA GOMES contra ato supostamente ilegal praticado PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS-MA, ambos qualificados nos autos.
Alegou o impetrante, em síntese, que se inscreveu em certame para ingresso nos quadros da Guarda Municipal de 2ª Classe do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania do Município desta capital, concurso este que tinha a previsão de apresentação de exames e toxicológicos com entrega aprazada para até 18 de novembro de 2022 à junta médica do concurso.
Sustenta que, embora seu exame só tenha sido disponibilizado pelo laboratório na data de 21 de novembro de 2022, logo, fora do prazo estipulado, a medida eliminatória teria sido desproporcional, na medida em que teria havido uma diminuição de dois dias da data que divulgou o resultado à data aprazada para entrega dos exames, levando-o a ingressar previamente com recurso administrativo que foi indeferido na data de 05/12/2022.
Processo oriundo do Plantão Judicial Cível por força da decisão de ID Num. 87355151 - Pág. 1 a 4.
Vieram conclusos.
Relatei.
Decido.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após apresentação das necessárias informações.
Notifique-se à(s) autoridade(s) coatora(s) para, querendo, prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe a segunda via da petição inicial com as cópias dos documentos, conforme artigo 7º, inciso I da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Determino ainda a oitiva do membro do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, para oferecer parecer (art. 12, caput, da Lei nº 12.016/2009), independente de ter sido ou não prestadas informações pela(s) autoridade(s) coatora(s).
Após, voltem-me os autos conclusos para análise meritória do mandamus.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Terça-feira, 14 de Março de 2023.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
07/05/2023 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 22:06
Outras Decisões
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14/03/2023 07:33
Conclusos para decisão
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08/03/2023 23:28
Juntada de termo
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08/03/2023 22:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 18:15
Conclusos para decisão
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08/03/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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