TJMA - 0801748-59.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 02:06
Decorrido prazo de MARIA GREGORIA MEIRELES MOREIRA em 05/09/2023 23:59.
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24/08/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 15:04
Juntada de diligência
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12/07/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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27/06/2023 20:31
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 20:42
Conclusos para decisão
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23/06/2023 20:40
Juntada de petição
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14/06/2023 11:12
Homologada a Transação
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12/06/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 09:01
Audiência Una realizada para 06/06/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/06/2023 03:14
Juntada de petição
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05/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:44
Juntada de petição
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11/05/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 13:30
Juntada de diligência
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11/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801748-59.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Cobrança indevida de ligações , Práticas Abusivas] DEMANDANTE: MARIA GREGORIA MEIRELES MOREIRA DEMANDADO:CLARO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 06/06/2023 13:00, a ser realizada na sala 03 de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 8 de maio de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
08/05/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 20:07
Juntada de Certidão
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26/04/2023 20:06
Audiência Una designada para 06/06/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/02/2023 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/02/2023 04:00
Juntada de contestação
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04/01/2023 21:30
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 14:35
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:38
Conclusos para decisão
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05/09/2022 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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05/09/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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