TJMA - 0800020-67.2023.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 13:05
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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31/05/2023 08:39
Juntada de petição
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17/05/2023 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800020-67.2023.8.10.0140.
Classe: Procedimento do Juizado Especial Requerente: Ludmila Eduarda Andrade da Costa Advogada da reclamante: Alana Eduarda Andrade da Costa, OAB 21119-MA Requerido: Adriano Baima Louredo SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por Ludmila Eduarda Andrade da Costa em face de Adriano Baima Louredo.
Em petição de ID. 86495444 a parte autora requereu a desistência do feito. É o breve relato.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485, VIII: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”.
O enunciado 90 do FONAJE dispõe que: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG) Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Vitória do Mearim/MA, 12 de Maio de 2023.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim -
15/05/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 13:11
Extinto o processo por desistência
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27/02/2023 09:13
Juntada de petição
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07/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
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16/01/2023 09:47
Juntada de petição
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16/01/2023 09:43
Juntada de petição
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13/01/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:04
Juntada de petição
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13/01/2023 09:57
Conclusos para decisão
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13/01/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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