TJMA - 0809162-03.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 09/04/2025 23:59.
-
24/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 17:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Embargos à Execução nº 0824852-62.2024.8.10.0001
-
17/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:00
Juntada de petição
-
01/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:06
Juntada de petição
-
08/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 15:52
Juntada de termo
-
25/03/2024 10:12
Outras Decisões
-
13/03/2024 23:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/01/2024 00:26
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 22:46
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:22
Juntada de petição
-
21/11/2023 01:12
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 01:12
Publicado Citação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 19:05
Outras Decisões
-
03/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:02
Juntada de petição
-
06/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 21:50
Decorrido prazo de JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:49
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 16/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:16
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
09/03/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
16/02/2023 20:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:24
Juntada de petição
-
15/02/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:10
Juntada de réplica à contestação
-
02/10/2022 12:02
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 05:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:06
Decorrido prazo de JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS em 27/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 16:22
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:55
Juntada de petição
-
19/03/2022 06:19
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 15:04
Juntada de petição
-
12/11/2021 09:39
Juntada de petição
-
26/10/2021 04:58
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809162-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO VERONA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS -OAB MA8238 EXECUTADO: ANDREA BRAGA GOULART DA TRINDADE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 52111225), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
22/10/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 17:35
Juntada de diligência
-
14/07/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 09:23
Juntada de Mandado
-
06/04/2021 15:19
Juntada de petição
-
06/04/2021 02:21
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
01/04/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809162-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO VERONA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - OAB/MA 8238 EXECUTADO: ANDREA BRAGA GOULART DA TRINDADE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Mata Roma, nº 02, Quintas do Calhau, São Luís/MA, CEP nº 65.072-006.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
31/03/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 20:01
Juntada de Ato ordinatório
-
22/03/2021 17:07
Juntada de petição
-
09/03/2021 01:30
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809162-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGE BEZERRA EWERTON MARTINS - OAB/MA 8238 EXECUTADO: SEGREDO DE JUSTIÇA DESPACHO Compulsando os autos, observo que o Mandado de Citação não atingiu sua finalidade, sendo que o oficial de justiça certificou "ter sido informado pelo porteiro do prédio Sr.
João Edivaldo Rodrigues Santos, sendo quem reside atualmente é o Sr.
Jailson da Hora, não soube informar o novo endereço" (ID 16512410).
Posteriormente, o Exequente pugnou pelo envio de carta citatória para o mesmo endereço apontado na exordial, alegando que aquele seria o endereço constante no cadastro da Executada e que a mesma teria o costume de buscar as correspondências na portaria do prédio (ID 19645034).
Ato contínuo, foi encaminhada Carta de Citação para a Executada, tendo o Aviso de Recebimento retornado com a assinatura de terceiro alheio à presente ação (ID 35763086).
Entendo que existem elementos nos autos que demonstram que a Executada não reside no endereço apontado na peça inaugural, de forma que não é possível inferir que a mesma tomou conhecimento da presente ação.
Chamo atenção para o fato de que o aviso de recebimento de ID 35763086 não tem o condão de demonstrar que houve a cientificação da parte Executada acerca deste processo, especialmente porque o AR foi assinado por terceiro.
Neste passo, declaro nula a citação de ID n. 35763086.
Por conseguinte, determino a intimação da parte Exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação da Ré, fornecendo novo endereço se for o caso.
Por fim, observo que a presente demanda tramita indevidamente sob segredo de justiça, vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Logo, em atenção ao direito fundamental de publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, da CF), determino que a Secretaria Judicial tome as providências necessárias no sistema PJE para retirar o segredo de justiça atribuído à presente demanda.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
05/03/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:15
Juntada de petição
-
10/11/2020 00:49
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 13:56
Juntada de Ato ordinatório
-
05/11/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 08:13
Decorrido prazo de ANDREA BRAGA GOULART DA TRINDADE em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:02
Decorrido prazo de ANDREA BRAGA GOULART DA TRINDADE em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:02
Decorrido prazo de ANDREA BRAGA GOULART DA TRINDADE em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:02
Decorrido prazo de ANDREA BRAGA GOULART DA TRINDADE em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 22:06
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/08/2020 03:18
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2019 17:56
Juntada de petição
-
30/04/2019 15:23
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2019 08:01
Decorrido prazo de ANDREA BRAGA GOULART DA TRINDADE em 08/02/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 14:18
Juntada de diligência
-
16/01/2019 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2019 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2018 11:29
Expedição de Mandado
-
24/09/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 23:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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