TJMA - 0801806-26.2021.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:12
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 17/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:51
Juntada de contestação
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27/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801806-26.2021.8.10.0138 AUTOR: RAIMUNDO COSTA LIRA FILHO Advogado do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - MA9187-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 1º, inciso XIV do Provimento 22/2018 -CGJ, intimo as partes para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o id .158225231.
O presente ato serve como mandado de intimação para os devidos fins.
Urbano Santos/MA, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
IOLENE LISBOA MESQUITA Servidor Judiciário Assinado eletronicamente -
25/08/2025 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 09:53
Juntada de laudo pericial
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21/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 21:57
Conclusos para despacho
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01/01/2025 21:57
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:36
Juntada de protocolo
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12/08/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 18:05
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:00
Juntada de petição
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15/05/2023 16:03
Juntada de petição
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801806-26.2021.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO COSTA LIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - MA9187-A RÉU: INSS D E S P A C H O Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por RAIMUNDO COSTA LIRA FILHO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS.
A lide foi implementada na Justiça Estadual porque a sede do domicílio do segurado não possui sede de vara federal (§3º do art. 109 da Constituição Federal) e, mais especificamente, a demanda transcorrerá nesta Comarca de Urbano Santos/MA porque fica a mais de 70 kms da sede da Vara Federal mais próxima (art. 15, inciso III, da Lei 5.010/66, com a redação da Lei 13.876/2019).
Determino à Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação, conforme pauta disponível nesta Vara, nos termos dos artigos 334 e 335 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se as partes.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Na mesma assentada, será realizada PERÍCIA MÉDICA, e, em atenção aos princípios da adequação e da instrumentalidade das formas, nomeio desde já, como Perito, o senhor JOÃO MARCELO RABELO DA SILVA, Médico inscrito no CRM/MA nº 7546, CPF: *04.***.*64-43, residente e domiciliado na Av. dos Holandeses, Rua Amor Perfeito, Ed.
Oceanic, Apt.º 401, Península da Ponta D'Areia, Telefones: (98) 99159-7869 e (98) 98230-1648.Intimem-se as partes, que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para: (a) arguir impedimentos ou suspeições - art. 465, § 1º, inciso I, CPC; (b) indicar assistente técnico - art. 465, § 1º, inciso II, CPC; (c) apresentar seus quesitos, em forma de perguntas, ao Perito - art. 465, § 1º, inciso III, CPC.
Determino a qua secretaria providencia a designação para realização da Perícia, a qual, na mesma assentada, será realizada audiência.
Não havendo transação: (a) O Juízo decidirá sobre o pedido de tutela provisória; (b) O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contato a partir da realização da audiência de conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de agosto de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3521/2022 -
11/05/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 17:07
Conclusos para despacho
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29/11/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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