TJMA - 0852663-75.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2023 06:48
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 13:52
Juntada de petição
-
26/07/2022 10:27
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 20:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 21:52
Juntada de petição
-
07/10/2021 02:05
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852663-75.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TEODORICO PEREIRA NETO Advogado do EXEQUENTE: FELIPE CORREA FIGUEIREDO - OAB/MA 16682 EXECUTADO: ELINEUZA SIMIÃO DA SILVA Advogado do EXECUTADO: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ - OAB/MA 6055-A DESPACHO: Processo em fase de cumprimento de sentença, com pagamento parcial da dívida, em que o exequente pugna pelo prosseguimento do feito, pelo valor de R$ 11.404,40, com a busca no sistema Renajud.
Defiro a consulta por meio do sistema RENAJUD, visando à localização de veículo em nome da executada.
Com o resultado da consulta, promova o bloqueio dos veículos encontrados, ressalvados aqueles vinculados a contratos de alienação fiduciária e outras restrições judiciais.
Após, localizado veiculo sem restrição, determino a intimação da parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a localização dos veículos que pretende penhorar, porquanto nos termos do art.839, do CPC, “considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia”.
Informada a localização do veículo, expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
Não havendo êxito na consulta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for cabível para o prosseguimento do feito.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 01 ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido esse prazo, sem que sejam localizados bens penhoráveis, independentemente de novo despacho, arquive-se provisoriamente os autos, após o que iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Findo o prazo prescricional, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 dias, e só então deverão voltar conclusos para extinção.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
05/10/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 19/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 07:24
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852663-75.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEODORICO PEREIRA NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE CORREA FIGUEIREDO - MA 16682 EXECUTADO: ELINEUZA SIMIAO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA 6055-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte ELINEUZA SIMIÃO DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 344, 45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 41448893.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Março de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526 -
03/03/2021 23:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 23:17
Juntada de petição
-
03/03/2021 16:08
Juntada de Ato ordinatório
-
22/02/2021 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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22/02/2021 16:05
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2020 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/11/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 12:28
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
03/11/2020 12:25
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/11/2020 09:59
Juntada de Ofício
-
27/08/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 18:41
Juntada de petição
-
24/08/2020 11:21
Juntada de consulta SERASAJUD
-
12/08/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 08:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 23:25
Juntada de petição
-
03/08/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 03:52
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 06/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 17:24
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/03/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 04:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 17:45
Transitado em Julgado em 18/11/2019
-
28/11/2019 17:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/11/2019 03:12
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 18/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 18:35
Juntada de petição
-
14/10/2019 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2019 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2019 19:46
Homologada a Transação
-
14/08/2019 14:51
Conclusos para julgamento
-
07/08/2019 01:13
Decorrido prazo de FELIPE CORREA FIGUEIREDO em 06/08/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 18:54
Juntada de petição
-
04/07/2019 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2019.
-
04/07/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/07/2019 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2019 09:40
Outras Decisões
-
17/05/2019 10:22
Juntada de petição
-
08/05/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2019 00:32
Decorrido prazo de FELIPE CORREA FIGUEIREDO em 26/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 09:41
Juntada de Alvará
-
22/03/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 12:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 17:16
Juntada de petição
-
12/02/2019 15:14
Juntada de petição
-
01/02/2019 08:04
Decorrido prazo de ELINEUZA SIMIAO DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 00:45
Juntada de diligência
-
18/12/2018 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2018 13:00
Expedição de Mandado
-
15/10/2018 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/10/2018 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/10/2018 12:32
Juntada de Ato ordinatório
-
04/10/2018 09:54
Juntada de petição
-
28/09/2018 15:31
Juntada de Ato ordinatório
-
27/09/2018 12:55
Decorrido prazo de ELINEUZA SIMIAO DA SILVA em 21/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 07:33
Juntada de diligência
-
14/09/2018 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2018 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2018 15:38
Expedição de Mandado
-
28/08/2018 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/08/2018 11:14
Outras Decisões
-
14/08/2018 15:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 10:45
Juntada de petição
-
18/07/2018 09:13
Juntada de protocolo BACENJUD
-
11/05/2018 09:33
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 00:54
Decorrido prazo de ROSIANI DIAS CARNEIRO PEREIRA em 03/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 08:58
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/03/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 16:24
Conclusos para despacho
-
26/01/2018 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 11:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 11:50
Juntada de consulta INFOJUD
-
01/07/2017 00:49
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS em 30/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 12:19
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/05/2017 10:21
Juntada de Ato ordinatório
-
15/04/2017 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2017 00:16
Decorrido prazo de ELINEUZA SIMIAO DA SILVA em 13/03/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/02/2017 11:55
Expedição de Mandado
-
14/02/2017 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2017 00:20
Decorrido prazo de ELINEUZA SIMIAO DA SILVA em 13/02/2017 23:59:59.
-
27/01/2017 08:25
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2017 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2017 11:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 09:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 09:49
Processo Desarquivado
-
06/12/2016 15:52
Juntada de Petição de documento diverso
-
06/12/2016 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2016 12:40
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2016 10:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/11/2016 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/10/2016 11:46
Homologada a Transação
-
27/10/2016 10:58
Conclusos para julgamento
-
24/10/2016 10:06
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/10/2016 10:00 9ª Vara Cível de São Luís.
-
24/10/2016 09:39
Juntada de ata da audiência
-
27/09/2016 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2016 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/09/2016 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2016 10:34
Audiência conciliação designada para 11/10/2016 10:00.
-
02/09/2016 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 16:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2016
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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