TJMA - 0800699-46.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:52
Juntada de petição
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16/11/2023 01:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:47
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:36
Juntada de petição
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25/10/2023 07:47
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 00:36
Decorrido prazo de PRISCILLA MAIA SOEIRO DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:31
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:13
Juntada de petição
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09/10/2023 01:36
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800699-46.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] AUTOR/DEMANDANTE: PRISCILLA MAIA SOEIRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A REU/DEMANDADO:CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Pelos motivos acima expostos, existindo nexo entre os danos experimentados pela demandante e a conduta ilícita da reclamada, julgo procedentes os pedidos iniciais, para determinar que a empresa requerida proceda com a venda do eletrodoméstico “Geladeira Brastemp Frost Free BRE57AB Inverse com Turbo Ice Branca – 443 litros” pelo valor anunciado pela internet e inicialmente pago pela autora, qual seja: R$ 4.089,00 (quatro mil reais e oitenta e nove centavos), sob pena de multa diária de R$200,00(duzentos reais) até o limite do valor de uma tv nova, igual ao pedido da autora, podendo ser majorada.
Ainda, condeno a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.
Em atenção à petição acostada no ID 102240599, determino que seja retificado o polo passivo da demanda, fazendo constar “Via S/A – CNPJ: 33.***.***/0652-90”.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar/MA, data do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 5 de outubro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
05/10/2023 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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26/09/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/09/2023 10:11
Juntada de petição
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22/09/2023 03:09
Juntada de petição
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06/09/2023 01:20
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800699-46.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem] AUTOR/DEMANDANTE: PRISCILLA MAIA SOEIRO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A RÉU/DEMANDADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para o dia 26/09/2023 10:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Não sendo possível a participação da audiência de forma presencial, deverá ser justificado nos autos o motivo plausível, impreterivelmente, em até 05 (cinco) dias antes da audiência designada.
Segue abaixo, as credenciais para a participação da audiência de forma virtual: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 Paço do Lumiar, 4 de setembro de 2023 LAYLA GONCALVES MENDES DE CARVALHO BARBOSA Servidor Judiciário. *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
04/09/2023 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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01/09/2023 15:29
Outras Decisões
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31/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
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31/08/2023 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/08/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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31/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:40
Juntada de petição
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30/08/2023 17:46
Juntada de contestação
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17/07/2023 22:57
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 08:40
Juntada de petição
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18/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800699-46.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: PRISCILLA MAIA SOEIRO DOS SANTOS DEMANDADO:CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO Considerando que não consta nos autos documentos de Procuração e comprovante de endereço da parte requerente, documentos essenciais à propositura da Ação, INTIMO a referida parte para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome e documento de Procuração, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
Paço do Lumiar - MA, 16 de maio de 2023.
ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
16/05/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/03/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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