TJMA - 0800532-23.2023.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:31
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:47
Juntada de petição
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01/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 21:40
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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18/07/2025 10:57
Juntada de petição
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17/07/2025 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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13/07/2025 17:42
Juntada de petição
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13/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:35
Juntada de petição
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26/06/2025 15:41
Juntada de Informações prestadas
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 05/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE VIANA em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:24
Juntada de diligência
-
29/04/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 19:24
Juntada de diligência
-
23/04/2025 17:06
Juntada de petição
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20/04/2025 08:50
Juntada de petição
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11/04/2025 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2025 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 09:09
Juntada de Mandado
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10/04/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 09:08
Juntada de Mandado
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09/04/2025 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:26
Juntada de petição
-
12/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:13
Juntada de petição
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04/09/2024 19:38
Juntada de Informações prestadas
-
26/08/2024 10:13
Juntada de petição
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26/08/2024 10:11
Juntada de petição
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05/07/2024 12:14
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:33
Expedição de Carta precatória.
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19/04/2024 14:05
Juntada de Carta precatória
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28/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:30
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:49
Juntada de petição
-
21/11/2023 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 14:04
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
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02/06/2023 13:11
Juntada de termo
-
02/06/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ELIZABETH DA TRINDADE FURTADO ANDRADE em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800532-23.2023.8.10.0052.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
Requerente: ELIZABETH DA TRINDADE FURTADO ANDRADE.
Advogado da Requerente: GILSON FREITAS MARQUES - OAB-MA: 2769.
Requerido: ALYSSON FURTADO ANDRADE e OUTROS.
DESPACHO Nomeio como inventariante ELIZABETH DA TRINDADE FURTADO ANDRADE, que deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar termo de compromisso.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas de todos os documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados (caso ainda não apresentados), lavrando-se termo circunstanciado em cartório, consoante o art. 620 do CPC.
Lavrado o termo das primeiras declarações observando-se, escrupulosamente, os requisitos previstos no art. 620 do CPC, em especial, o valor do(s) bem(ns) do(s) espólio(s), citem-se os herdeiros indicados nos autos (art. 626 do CPC) e a Fazenda Pública, sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Outrossim, citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias eventuais herdeiros ou cessionários acerca dos termos da presente ação a fim de que se habilitem nos autos.
Outrossim, a inventariante deverá juntar aos autos: I - certidão negativa atualizada do imposto de propriedade territorial rural do(s) bem(ns) imóvel(is) que compõe(m) o(s) espólio(s) (caso ainda não apresentados); II - os comprovantes de recolhimento do imposto de transmissão inter vivos relativos a todas as cessões de direitos hereditários (se for o caso); III – a via original da(s) procuração(ões) ad judicia outorgada pelos herdeiros ou sucessores que esteja por cópia (se for o caso); IV – procuração pública do herdeiro que seja analfabeto (se for o caso); V – instrumento público de renúncia de herança firmado pelo herdeiro e seu cônjuge (se houver esta hipótese).
Considerando que o valor da causa deve expressar o real valor econômico da lide (STJ – RESP 168292 – GO – 3ª T. – Rel.
Min.
Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 28.05.2001 – p. 00159; STJ – RESP 158015 – GO – 3ª T. – Rel.
Min.
Ari Pargendler – DJU 16.10.2000 – p. 306); caso, o valor da avaliação do(s) bem(ns) seja superior ao valor da causa indicado na petição inicial, o valor da causa a ser considerado será o da avaliação do(s) bem(ns), devendo-se pois, ser intimado(a) o(a) inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher a devida diferença.
Intime(m)-se.
Autorizo a Secretaria Judicial a assinar “de ordem” os mandados e demais comunicações processuais que se fizerem necessários.
Notifique-se o Ministério Público.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana -
10/05/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:21
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2023 15:46
Juntada de termo
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17/02/2023 11:01
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:21
Juntada de termo
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15/02/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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