TJMA - 0808543-87.2017.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2021 16:02
Arquivado Definitivamente
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06/04/2021 21:31
Decorrido prazo de NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 21:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:00
Juntada de petição
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10/03/2021 00:55
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2021.
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09/03/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808543-87.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE(S): FIRMINA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente FIRMINA RODRIGUES DA SILVA, por Advogados do(a) AUTOR: RENATO FERRAZ FEITOSA - MA11169, FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA - MA15554 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DAYCOVAL S/A por Advogados do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505, NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA - SP243747, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECLARO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, na forma do art. 485, IV, do NCPC.
CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, § 2º, incisos I a III do Novo Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, §16 do Novo CPC), suspendendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo de 5 (cinco) anos, porquanto litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações.
P.
R.
I.
Imperatriz, 03 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 08 de Março de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
08/03/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 12:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2020 06:42
Conclusos para julgamento
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09/06/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 16:44
Juntada de Certidão
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30/03/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 14:50
Juntada de petição
-
25/04/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2019.
-
27/03/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2019 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 16:30
Juntada de Certidão
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13/03/2019 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2019 10:37
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2019 08:15
Conclusos para decisão
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14/12/2018 09:19
Decorrido prazo de NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA em 13/12/2018 23:59:59.
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14/12/2018 09:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ERALDO RODRIGUES DE MOURA em 13/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 08:32
Publicado Intimação em 22/11/2018.
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21/11/2018 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2018 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2018 15:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2017 13:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2017 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2017
Ultima Atualização
29/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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