TJMA - 0801185-26.2021.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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18/12/2024 12:38
Juntada de petição
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28/11/2024 06:28
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 21:14
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 18:41
Conclusos para despacho
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14/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
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11/07/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 08:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/07/2023 15:25
Juntada de petição
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01/06/2023 16:53
Juntada de petição
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18/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801185-26.2021.8.10.0139 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MENDES BARROS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DESIGNO para o dia 11/07/2023 às 11:30h, na sala de Conciliação I, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Cumpra-se.
Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA.
Aos 16/05/2023, eu DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS, servidor da Comarca de Vargem Grande, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/05/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:44
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 09:29
Audiência Una designada para 11/07/2023 11:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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30/09/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 15:04
Conclusos para despacho
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26/08/2021 15:04
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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