TJMA - 0801653-14.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 14:58
Juntada de petição
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08/08/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2024 23:59.
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25/06/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:25
Juntada de termo
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA ANGELINA PERERA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/12/2023 11:01
Juntada de petição
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23/12/2023 14:31
Conclusos para decisão
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23/12/2023 14:31
Juntada de termo
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18/12/2023 10:01
Juntada de petição
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15/12/2023 01:03
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 15:37
Juntada de petição
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29/11/2023 04:03
Publicado Despacho (expediente) em 28/11/2023.
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29/11/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0801653-14.2021.8.10.0131 EXEQUENTE: MARIA ANGELINA PERERA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC) ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
24/11/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
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08/09/2023 08:16
Juntada de termo
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08/09/2023 08:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/09/2023 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 09:38
Juntada de petição
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18/08/2023 10:27
Recebidos os autos
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18/08/2023 10:27
Juntada de despacho
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15/05/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/05/2023 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 22:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/04/2023 23:59.
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17/04/2023 11:12
Conclusos para decisão
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17/04/2023 11:11
Juntada de termo
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15/04/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
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15/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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04/04/2023 11:36
Juntada de contrarrazões
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14/03/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 17:49
Juntada de Certidão
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04/03/2023 09:09
Juntada de apelação
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22/02/2023 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 09:25
Juntada de termo
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17/01/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022 23:59.
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09/01/2023 10:44
Juntada de réplica à contestação
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23/09/2022 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2021 16:47
Conclusos para despacho
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11/11/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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