TJMA - 0800899-17.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 10:08
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 05:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 05:39
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 06:31
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 06:31
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 23:24
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:05
Juntada de contrarrazões
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04/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
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08/10/2024 05:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:00
Juntada de embargos de declaração
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23/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 21:30
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 10:00, Vara Única de Urbano Santos.
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22/11/2023 13:55
Juntada de contestação
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06/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo nº: 0800899-17.2022.8.10.0138 Requerente: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NORMA SOUZA DA SILVA - MA12991 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO/AUDIÊNCIA Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: CITO/INTIMO as partes para a audiência de Conciliação, designada para o dia 23/11/2023 10:00 horas, que será realizada neste fórum, e para constar, lavro este termo.
Desde já informo o link da sala de audiência virtual: https://vc.tjma.jus.br/vara1usan; Usuário: nome da parte; Senha: tjma1234, a fim de garantir a participação da parte interessada, que caso prefira participar do ato por videoconferência.
Advertência: Intime-se a parte requerida para comparecer à audiência supra referida, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
O não comparecimento da (s) parte (s) reclamada (s) à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto, obrigatoriamente, munido com a carta de preposição, bem como com documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e de confissão ficta (Enunciado nº. 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Intime-se a parte demandante, para comparecer ao ato processual, cientificando-a, ainda, de que, caso queira produzir prova oral, deverá trazer as testemunhas a serem ouvidas.
A ausência da parte autora implicará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento de custas.
ESTE ATO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO E OFICIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Dado e passado nesta cidade de Urbano Santos, Estado do Maranhão, 02 de outubro de 2023.
Assinado eletronicamente NATÁLIA DOS SANTOS REINALDO Tecnico Judiciario Sigiloso -
02/10/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 10:00, Vara Única de Urbano Santos.
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18/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800899-17.2022.8.10.0138 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NORMA SOUZA DA SILVA - MA12991 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, formulado pelas partes autoras, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação, conforme pauta disponível nesta Vara, nos termos dos artigos 334 e 335 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se as partes.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Não havendo transação: (a) O Juízo decidirá sobre o pedido de tutela provisória; (b) O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contato a partir da realização da audiência de conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 13 de março de 2023. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 675/2023 -
16/05/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
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22/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
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18/07/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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