TJMA - 0867583-54.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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17/06/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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31/08/2024 01:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:01
Decorrido prazo de PROMAT PROJETOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:44
Conclusos para decisão
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06/11/2023 02:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/11/2023 23:59.
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26/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0867583-54.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A EXECUTADO: PROMAT PROJETOS, MANUTENÇÃO E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista o pedido formulado por ambas as partes(Id. 56404372) e considerando o disposto no art. 313, II, do CPC[1], SUSPENDO O CURSO DESTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA até o dia 05 de novembro de 2023.
Publique-se.
Cumpra-se.
Decorrido tal prazo, voltem os autos conclusos.
São Luís (MA), quarta-feira, 24 de novembro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
25/11/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/11/2021 11:33
Juntada de petição
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06/08/2021 22:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/07/2021 23:59.
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20/07/2021 09:41
Conclusos para despacho
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08/07/2021 12:19
Juntada de petição
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06/07/2021 01:35
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 12:00
Juntada de Ato ordinatório
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28/06/2021 08:08
Juntada de Certidão
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22/06/2021 19:34
Decorrido prazo de PROMAT PROJETOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
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15/04/2021 05:45
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0867583-54.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A EXECUTADO: PROMAT PROJETOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível, Termo Judiciário de São Luis, Comarca da Ilha de São Luis, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica, conforme art. 256, IV do CPC. CITADO(A)(S): PROMAT PROJETOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ Nº 01.***.***/0001-61, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para querendo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 17.122,46 (dezessete mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Esclareço que qualquer medida constritiva como penhora inclusive do bem que originou a dívida, somente será realizada na fase processual pertinente.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luis, aos 8 de abril de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidora da SEJUD Cível, digitei o presente, que vai assinado pela Juíza.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza Titular da 5ª Vara Cível de São Luís -
12/04/2021 10:50
Juntada de Certidão
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12/04/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 11:35
Juntada de edital
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06/04/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 16:25
Conclusos para despacho
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30/03/2021 16:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 13:15
Juntada de petição
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16/03/2021 02:54
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0867583-54.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: PROMAT PROJETOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta de CITAÇÃO devolvida pelos Correios (ID nº 42194744), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 10 de março de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
11/03/2021 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 15:57
Juntada de Ato ordinatório
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08/03/2021 23:32
Juntada de termo
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06/02/2021 18:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 11:49
Juntada de Certidão
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18/01/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0867583-54.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/SP 128341 EXECUTADO: PROMAT PROJETOS, MANUTENÇÃO E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO No caso em exame, fora homologado acordo entabulado entre as partes, por sentença, dando azo ao título executivo judicial objeto do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sendo assim, considerando o disposto no artigo 513, §2º, II, do CPC, determino a intimação da parte executada, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 17.122,46 (dezessete mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Esclareço que qualquer medida constritiva como penhora incluive do bem que originou a dívida, somente será realizada na fase processual pertinente.
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA),14 de janeiro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
15/01/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 12:53
Conclusos para despacho
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13/04/2020 12:43
Juntada de petição
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25/03/2020 21:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 21:14
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2020 12:35
Juntada de petição
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05/03/2020 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 16:05
Juntada de Ato ordinatório
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05/03/2020 16:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2020 16:03
Transitado em Julgado em 12/02/2020
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05/03/2020 16:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/01/2020 10:56
Juntada de petição
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21/01/2020 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2019 14:48
Conclusos para decisão
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29/03/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 17:37
Juntada de petição
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03/03/2019 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/02/2019 15:55
Juntada de petição
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04/02/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 12:13
Conclusos para decisão
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26/01/2018 12:13
Juntada de Certidão
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26/01/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2018 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2018 14:47
Homologada a Transação
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28/09/2017 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 13:55
Juntada de Petição de protocolo
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10/03/2017 10:32
Conclusos para despacho
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06/03/2017 19:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2017 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/02/2017 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2016 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2016 14:58
Conclusos para decisão
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14/12/2016 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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