TJMA - 0803664-64.2023.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 02:59
Decorrido prazo de Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Timon em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/12/2023 10:34
Juntada de protocolo
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05/12/2023 10:51
Juntada de Ofício
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05/12/2023 10:48
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 08:16
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:26
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803664-64.2023.8.10.0060 REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA PEREIRA Advogada da reclamante: LORHANNA NATHALHA SILVA OLIVEIRA (OAB 15195-PI) SENTENÇA Vistos etc.
MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA PEREIRA, já qualificada nos autos, propôs AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL de propriedade de sua falecida genitora, registrado no Livro da Transcrição das Transmissões 3-E, sob número de ordem 6.606, do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Timon-MA, sob a alegação de que não foi possível obter a certidão atualizada do mencionado registro tendo em vista o péssimo estado de conservação do livro cartorário.
Com a inicial vieram diversos documentos.
Despacho em Id. 91919829 determinou a intimação da causídica para acostar a procuração e declaração de hipossuficiência ao feito.
Petitório autoral de Id. 93051434 cumprindo a determinação supracitada.
Decisão em Id. 96757536 acolheu a emenda à inicial, concedeu os benefícios da Justiça Gratuita e determinou a expedição de edital de citação, sendo intimado o Ministério Público após o transcurso do prazo.
Parecer favorável do Ministério Publico em Id. 104444903.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
In casu, observa-se que o pleito vestibular restringe-se tão somente à restauração de registro imobiliário, nada postulando a parte autora quanto à titularidade e ao domínio do imóvel em questão.
Nesse sentido, considerando que os documentos acostados aos autos comprovam que o registro do imóvel objeto da lide encontra-se lavrado em livro realmente deteriorado, a situação relatada na inicial encontra amparo no artigo 109 da Lei 6.015/73, que estabelece a possibilidade de restauração de Registros Públicos.
ISTO POSTO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e no artigo 109 da Lei 6.015/73, e diante das provas produzidas e do parecer favorável do Ministério Público, ACOLHO O PEDIDO INICIAL e, em consequência, determino a restauração do Registro de Imóvel em tela, lavrado no Livro da Transcrição das Transmissões 3-E, sob número de ordem 6.606, às fls. 11v/12, na Serventia do 1º Oficio Extrajudicial desta Comarca, devendo o mesmo ser lavrado em conformidade com o documento de Id. 90474223 - Págs. 6/16.
Determino que a presente sentença sirva como mandado, remetendo-se à Serventia do 1º Ofício Extrajudicial de Timon, via malote digital, cópias desta sentença e do documento de Id. 90474223 - Págs. 6/16.
Determino que seja suspensa a exigibilidade das custas e emolumentos, em face dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98. § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Proceda-se as comunicações necessárias previstas no art.106 da lei 6015/73.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Timon/MA, 30 de Outubro de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MA -
08/11/2023 02:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:20
Juntada de parecer de mérito (mp)
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30/10/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 20:28
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/10/2023 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 09:15
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:32
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 17/10/2023 23:59.
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25/08/2023 01:06
Publicado Citação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON 0803664-64.2023.8.10.0060 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)[Bloqueio de Matrícula] MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutora Susi Ponte de Almeida, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Dra.
Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Fórum local, uma Ação [Bloqueio de Matrícula] – Proc.
Nº 0803664-64.2023.8.10.0060, tendo como parte autora MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA PEREIRA.
Ficam, através deste, CITADOS os eventuais interessados.
FINALIDADE: para integrarem a presente relação processual, tendo como objeto a retificação do registro do imóvel a seguir descrito: " Um imóvel fora registrado no Livro Registro de Imóveis Transcrição das Transmissões 3-E, sob número de ordem 6.606, em de 26 de agosto de 1969".
Edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias, e o lapso temporal correrá a partir do dia seguinte que se encerrará a sua publicação.
O prazo de contestação e de 15 (quinze) dias ( art. 721 do CPC/2015), iniciando-se após o vigésimo dia da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, na Secretária Única Digital – SEJUD/Timon/MA, aos Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
Eu, Luciana Ibiapina, matrícula 113704, digitei.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD do polo de Timon, que o fiz digitei, conferi e subscrevo.
SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Civel de Timon/MA -
23/08/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 08:28
Juntada de Edital
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02/08/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 06:02
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803664-64.2023.8.10.0060 REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA PEREIRA Advogado(s) da requerente: LORHANNA NATHALHA SILVA OLIVEIRA - OAB/PI 15.195 DECISÃO Preliminarmente, verifico que a determinação contida em despacho de Id. 92443350 foi devidamente cumprida.
Dando prosseguimento ao feito, não havendo nos autos elementos aptos a afastarem a presunção relativa de veracidade positivada no Art. 99, §3º, do CPC, em consonância com o Art. 98, do instrumento normativo supracitado, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
Em conformidade com o Art. 721 do CPC, expeça-se edital de citação, com prazo de espera de 20 (vinte) dias, após o qual, passará a fluir o interregno de 15 (dez) dias, facultado aos eventuais interessados para se manifestarem, devendo o ato de comunicação em comento ser fixado na sede deste juízo, mediante certidão do Sr.
Oficial de Justiça, procedendo-se, ainda, a publicação do referido chamamento processual no Órgão Oficial, apenas, em virtude da concessão da benesse da assistência judiciária gratuita.
Oportunamente, certifique-se o necessário e intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon-MA, 17 de Julho de 2023.
Edmilson da Costa Fortes Lima Juiz de Direito, respondendo -
20/07/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 16:24
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2023 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA PEREIRA - CPF: *25.***.*32-68 (REQUERENTE).
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28/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
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19/06/2023 09:32
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:45
Juntada de petição
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23/05/2023 15:48
Juntada de petição
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19/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803664-64.2023.8.10.0060 REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA PEREIRA Advogada da requerente: LORHANNA NATHALHA SILVA OLIVEIRA - PI15195 DESPACHO Inicialmente, analisando detidamente a vestibular e os documentos que a acompanham, verifico, inicialmente, óbice à constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, posto que ausente instrumento de mandato em favor da Dra.
LORHANNA NATHALHA SILVA OLIVEIRA, OAB/PI nº 15.195, quem subscreve a exordial.
Outrossim, em que pese a existência de pedido para concessão dos benefícios da justiça gratuita, a suplicante também não carreou declaração de hipossuficiência financeira ou procuração com cláusula específica.
Destarte, em face da irregularidade da representação, determino a intimação da causídica da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos procuração em favor da advogada que subscreve a vestibular, em atenção ao que preceitua o Art. 76, do CPC/2015, permanecendo os autos sobrestados neste ínterim, medida esta a ser tomada sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IV, do instrumento normativo supracitado.
Advirta-se ademais, que deverá constar da referida procuração poderes especiais para afirmação de hipossuficiência econômica ou, se preferir, deverá a promovente apresentar declaração de insuficiência de recursos assinada, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Caso não junte a declaração sobredita, deve a suplicante, no mesmo lapso temporal supracitado e independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpridas as determinações supra, certificando-se o necessário, voltem-me conclusos.
Caso o prazo fixado transcorra in albis, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se Timon/MA, 15 de Maio de 2023.
Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
17/05/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:39
Conclusos para despacho
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20/04/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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