TJMA - 0802040-25.2018.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:31
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ALBERTO POTENGY PAIVA DE SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JULIETA PEREIRA DE OLIVEIRA MACIEL em 09/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:09
Publicado Sentença (expediente) em 10/04/2025.
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12/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:33
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 13:00
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:21
Decorrido prazo de JULIETA PEREIRA DE OLIVEIRA MACIEL em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 16:17
Juntada de petição
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24/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802040-25.2018.8.10.0037 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTO POTENGY PAIVA DE SOUSA - MA17630 RÉU: SIRLEI MARTINS AMARAL Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIETA PEREIRA DE OLIVEIRA MACIEL - MA10299 D E S P A C H O Vistos etc., Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, com a inclusão em pauta para essa finalidade, conforme o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 19 de outubro de 2023. (documento assinado eletronicamente) ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4873/2023 -
20/10/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 00:15
Decorrido prazo de ALBERTO POTENGY PAIVA DE SOUSA em 07/06/2023 23:59.
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25/05/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802040-25.2018.8.10.0037 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA DA COSTA RÉU: SIRLEI MARTINS AMARAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, caso queira, acerca da contestação acostada em ID 63245221, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC).
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA -
15/05/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 08:25
Decorrido prazo de ALBERTO POTENGY PAIVA DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:01
Decorrido prazo de ALBERTO POTENGY PAIVA DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:13
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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14/04/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:14
Decorrido prazo de ALBERTO POTENGY PAIVA DE SOUSA em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:31
Juntada de petição
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10/03/2022 07:47
Conclusos para despacho
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07/03/2022 10:16
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2022 08:30 2ª Vara de Grajaú.
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07/03/2022 09:20
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 08:30 2ª Vara de Grajaú.
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24/02/2022 14:52
Juntada de petição
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15/02/2022 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 00:55
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 16:20
Conclusos para despacho
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25/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
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25/05/2021 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 07:51
Conclusos para julgamento
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07/10/2019 11:55
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/10/2019 08:20 2ª Vara de Grajaú .
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03/10/2019 13:18
Juntada de petição
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02/10/2019 16:04
Juntada de petição
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12/09/2019 18:45
Mandado devolvido dependência
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12/09/2019 18:45
Juntada de diligência
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11/09/2019 12:52
Juntada de Certidão
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10/09/2019 14:43
Expedição de Mandado.
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29/07/2019 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2019 16:51
Audiência conciliação designada para 04/10/2019 08:20 2ª Vara de Grajaú.
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19/06/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 10:22
Conclusos para despacho
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02/04/2019 10:22
Juntada de Certidão
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25/03/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/10/2018 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 15:32
Conclusos para despacho
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29/08/2018 15:31
Juntada de Certidão
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28/08/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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