TJMA - 0800778-36.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:27
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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15/07/2023 12:17
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 15:20
Juntada de petição
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11/07/2023 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2023 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2023 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2023 03:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:14
Decorrido prazo de RAPHAELLA CRYSTHYNA SERRA RIBEIRO AMORIM em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S. A. em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 02:17
Publicado Sentença (expediente) em 19/06/2023.
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18/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 10:55
Juntada de petição
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16/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800778-36.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: LARISSA RIBEIRO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAPHAELLA CRYSTHYNA SERRA RIBEIRO AMORIM - MA25341 DEMANDADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 94565920, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Outrossim, acolho o pedido de desistência com relação a ADVOCACIA BELLINATI PEREZ e PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cancele a audiência do sistema, caso ainda esteja ativo.
Arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
15/06/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 07:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2023 14:54
Homologada a Transação
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14/06/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 12:22
Juntada de termo
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14/06/2023 12:13
Juntada de petição
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15/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800778-36.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: LARISSA RIBEIRO LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAPHAELLA CRYSTHYNA SERRA RIBEIRO AMORIM - MA25341 DEMANDADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outros (3) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 13/07/2023 09:30h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp).
São Luís/MA, aos 11 de maio de 2023.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
11/05/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 07:32
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 09:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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