TJMA - 0803724-48.2023.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:41 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 11:26 Juntada de petição 
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                                            22/08/2025 09:03 Publicado Decisão em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 09:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.º 0803724-48.2023.8.10.0024 APELANTE: RAIMUNDA CAETANA ALMEIDA RODRIGUES Advogado do(a) APELANTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado do(a) APELADO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre matéria objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, suscitado pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa e admitido pela Seção de Direito Privado onde, por maioria, em sessão ordinária realizada em 04 de julho de 2025, foi determinada a suspensão dos processos pendentes em todo Poder Judiciário maranhense, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, diante da constatação de repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito.
 
 No caso dos autos, verifico que a matéria discutida guarda aderência direta com o objeto do IRDR em trâmite, sendo, portanto, cabível a aplicação da ordem de sobrestamento até o julgamento definitivo do incidente.
 
 Diante do exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, até o julgamento final do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, ressalvada a possibilidade de reavaliação da medida diante de eventual alteração de cenário jurídico ou processual.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
 
 Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
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                                            20/08/2025 12:50 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
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                                            20/08/2025 12:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 12:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 11:42 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            14/07/2025 11:54 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            22/05/2025 09:50 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 09:50 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2025 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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