TJMA - 0051399-27.2014.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:44
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 04:15
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:24
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
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06/10/2023 13:43
Decorrido prazo de HERBETH SILVA PINTO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
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06/10/2023 00:46
Decorrido prazo de HERBETH SILVA PINTO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:45
Decorrido prazo de HERBETH SILVA PINTO em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2023 02:40
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 21:20
Juntada de petição
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01/08/2023 15:18
Juntada de petição
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24/07/2023 03:09
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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20/07/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:37
Juntada de petição
-
19/06/2023 10:24
Juntada de Certidão
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10/06/2023 00:14
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 18:40
Conclusos para despacho
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24/01/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:34
Juntada de termo de juntada
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02/06/2022 18:18
Juntada de petição
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25/04/2022 01:56
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 22/04/2022 23:59.
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29/03/2022 04:52
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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29/03/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
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24/03/2022 02:01
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 09/03/2022 23:59.
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15/03/2022 12:01
Juntada de termo
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05/03/2022 04:04
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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02/03/2022 23:45
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 23/02/2022 23:59.
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26/02/2022 07:00
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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23/02/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
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14/02/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 12:05
Expedido alvará de levantamento
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11/11/2021 15:12
Conclusos para decisão
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08/11/2021 14:08
Juntada de petição
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22/10/2021 07:57
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0051399-27.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OABMA11223 REU: HERBETH SILVA PINTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID 54032965, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 6 de outubro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
20/10/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 16:15
Juntada de Certidão
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06/10/2021 15:46
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:19
Decorrido prazo de HERBETH SILVA PINTO em 04/10/2021 23:59.
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27/09/2021 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2021 09:23
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
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20/05/2021 12:11
Juntada de termo
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30/03/2021 16:02
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 29/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 03:25
Juntada de Certidão
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15/03/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2021 04:08
Juntada de Carta ou Mandado
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08/03/2021 02:00
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0051399-27.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223 REU: HERBETH SILVA PINTO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que embora devidamente intimado não houve manifestação da parte executada.
Assim, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico, conforme memória de cálculo à ID 37333820.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
São Luís, 7 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
04/03/2021 23:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 14:45
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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07/01/2021 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/10/2020 10:06
Juntada de petição
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28/08/2020 12:44
Conclusos para despacho
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26/08/2020 08:55
Juntada de Certidão
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25/08/2020 05:57
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 24/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 12:35
Juntada de Ato ordinatório
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21/07/2020 11:53
Juntada de consulta INFOJUD
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06/11/2019 15:28
Juntada de petição
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31/10/2019 00:56
Decorrido prazo de HERBETH SILVA PINTO em 30/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 00:27
Publicado Intimação em 22/10/2019.
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22/10/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2019 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2019 14:08
Juntada de Certidão
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18/10/2019 13:44
Recebidos os autos
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18/10/2019 13:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2014
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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