TJMA - 0800049-71.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:16
Juntada de petição
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05/08/2025 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 03:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 03:38
Juntada de Certidão
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06/04/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA DE CARVALHO em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:35
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/12/2023 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 17:34
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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08/12/2023 17:15
Juntada de petição
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05/10/2023 22:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA DE CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA DE CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA DE CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:17
Juntada de petição
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05/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800049-71.2022.8.10.0102 AUTOR: ATACADAO SAO JOAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A REU: JOSE MARIA SOUSA DE CARVALHO Sr.(a) AUTOR: ATACADAO SAO JOAO LTDA REU: JOSE MARIA SOUSA DE CARVALHO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 100155964) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 1 de setembro de 2023 Atenciosamente, -
01/09/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 14:39
Juntada de petição
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17/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800049-71.2022.8.10.0102 AUTOR: ATACADAO SAO JOAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A REU: JOSE MARIA SOUSA DE CARVALHO Sr.(a) AUTOR: ATACADAO SAO JOAO LTDA REU: JOSE MARIA SOUSA DE CARVALHO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão (ID: 89433905): para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 15 de maio de 2023 Atenciosamente, -
15/05/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 17:23
Decretada a revelia
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24/03/2023 17:26
Conclusos para decisão
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24/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA DE CARVALHO em 05/12/2022 23:59.
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08/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:50
Conclusos para decisão
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14/11/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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18/05/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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