TJMA - 0838075-87.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 07:11
Publicado Intimação em 25/09/2025.
 - 
                                            
25/09/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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25/09/2025 02:14
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
 - 
                                            
24/09/2025 08:37
Juntada de petição
 - 
                                            
23/09/2025 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/09/2025 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/09/2025 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/09/2025 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2025 09:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
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22/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/09/2025 09:18
Juntada de petição
 - 
                                            
22/09/2025 08:58
Juntada de petição
 - 
                                            
22/09/2025 08:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2025 12:27
Juntada de petição
 - 
                                            
24/07/2025 07:40
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 15:52
Juntada de petição
 - 
                                            
22/07/2025 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/07/2025 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2025 07:50
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 09:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
 - 
                                            
21/07/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2025 19:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/07/2025 17:40
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
04/06/2025 08:57
Juntada de petição
 - 
                                            
22/05/2025 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
24/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/03/2025 09:08
Juntada de termo
 - 
                                            
27/02/2025 14:56
Juntada de petição
 - 
                                            
14/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
 - 
                                            
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2025 15:28
Juntada de termo
 - 
                                            
04/02/2025 17:49
Juntada de petição
 - 
                                            
22/01/2025 11:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
 - 
                                            
09/01/2025 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/12/2024 11:23
Juntada de termo
 - 
                                            
27/11/2024 15:58
Juntada de petição
 - 
                                            
10/10/2024 07:37
Juntada de petição
 - 
                                            
09/10/2024 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2024 04:20
Decorrido prazo de REVENDEDORA SOPETRO LTDA em 27/08/2024 23:59.
 - 
                                            
26/08/2024 14:22
Juntada de contestação
 - 
                                            
20/08/2024 11:44
Decorrido prazo de J. H.H NICOLAU - ME em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 14:00
Juntada de petição
 - 
                                            
07/08/2024 22:10
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/08/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/08/2024 22:10
Juntada de diligência
 - 
                                            
05/08/2024 11:25
Juntada de petição
 - 
                                            
05/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 05/08/2024.
 - 
                                            
03/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
 - 
                                            
02/08/2024 15:16
Juntada de petição
 - 
                                            
01/08/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2024 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
04/06/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 11:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
 - 
                                            
04/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2024 13:00
Juntada de diligência
 - 
                                            
28/05/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/05/2024 13:00
Juntada de diligência
 - 
                                            
17/05/2024 10:12
Juntada de diligência
 - 
                                            
17/05/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2024 10:12
Juntada de diligência
 - 
                                            
09/05/2024 12:39
Juntada de diligência
 - 
                                            
09/05/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/05/2024 12:39
Juntada de diligência
 - 
                                            
07/05/2024 12:03
Juntada de petição
 - 
                                            
05/05/2024 18:37
Juntada de diligência
 - 
                                            
05/05/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/05/2024 18:37
Juntada de diligência
 - 
                                            
02/05/2024 15:51
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 02/05/2024.
 - 
                                            
01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
 - 
                                            
29/04/2024 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
29/04/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/04/2024 11:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/04/2024 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 11:00, Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
 - 
                                            
24/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2024 17:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2024 14:06
Juntada de petição
 - 
                                            
07/03/2024 12:07
Juntada de petição
 - 
                                            
22/02/2024 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
21/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/02/2024 09:20
Juntada de termo
 - 
                                            
15/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/11/2023 12:27
Decorrido prazo de POSTO VICTORIA 1 LTDA em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 12:25
Decorrido prazo de PORTOS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
01/11/2023 12:21
Decorrido prazo de POSTO PATRIMONIO EIRELI - ME em 31/10/2023 23:59.
 - 
                                            
09/10/2023 12:56
Juntada de termo
 - 
                                            
09/10/2023 12:53
Juntada de termo
 - 
                                            
09/10/2023 12:51
Juntada de termo
 - 
                                            
09/10/2023 12:48
Juntada de termo
 - 
                                            
06/10/2023 11:05
Juntada de termo
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05/10/2023 23:20
Decorrido prazo de D. S. C. PEREIRA - ME em 28/09/2023 23:59.
 - 
                                            
05/10/2023 10:59
Decorrido prazo de D. S. C. PEREIRA - ME em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:20
Decorrido prazo de D. S. C. PEREIRA - ME em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 18:11
Juntada de contestação
 - 
                                            
28/09/2023 18:10
Juntada de contestação
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11/09/2023 09:53
Juntada de petição
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11/09/2023 09:40
Juntada de petição
 - 
                                            
06/09/2023 17:29
Juntada de petição
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06/09/2023 00:33
Publicado Citação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:33
Publicado Citação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:33
Publicado Citação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 15:27
Juntada de petição
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05/09/2023 10:42
Juntada de petição
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04/09/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO: 0838075-87.2021.8.10.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO REU: D.
S.
C.
PEREIRA - ME, J.
H.H NICOLAU - ME, NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, PORTOS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, POSTO PATRIMONIO EIRELI - ME, POSTO VICTORIA 1 LTDA, REVENDEDORA SOPETRO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - MA3793-A DESPACHO JUDICIAL Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO em face de D.
S.
C.
PEREIRA - ME e outros (6), atribuindo aos réus, revendedores de combustíveis da Ilha de São Luís, com base no Relatório da CPI dos Combustíveis, a prática das seguintes condutas: promover aumento abusivo no preço dos produtos por eles comercializados; atrasar o repasse ao consumidor das reduções promovidas pela Petrobras no preço dos combustíveis, com finalidade de obter vantagem manifestamente excessiva; bem como a prática de preços similares ou iguais em postos situados na mesma avenida/corredor ou bairro, comprometendo o direito a livre escolha do consumidor.
Os autores requereram imposição de obrigação de fazer e de não fazer, dentre os quais de abstenção de elevação dos preços da gasolina, além do valor determinado pela Petrobras, bem como de condenação por dano moral coletivo.
O Processo foi extinto sem resolução de mérito por este Juízo, por ausência de interesse processual, com fundamento nos artigos 330, III, e 485, I e VI, do CPC – id 52108427.
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão e o Ministério Público interpuseram Recurso de Apelação - id 55695306.
O Recurso foi conhecido e provido pelo Tribunal de Justiça para cassar a sentença apelada e para restabelecer a tramitação da ação, com a devolução dos autos a este Juízo para o regular processamento – id 87301101.
Ante o exposto, INTIMEM-SE os réus para, no prazo de 72 horas, manifestarem-se acerca do pedido de tutela de urgência.
CITEM-SE os réus para, no prazo de 15 (quinze dias), contestarem o presente feito.
O pedido de tutela de urgência será apreciado após as contestações.
Serve o presente despacho como mandado de citação/intimação.
São Luís, datado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís - 
                                            
01/09/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/09/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/09/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
01/09/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
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07/06/2023 02:29
Decorrido prazo de NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:29
Decorrido prazo de POSTO PATRIMONIO EIRELI - ME em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:29
Decorrido prazo de PORTOS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:29
Decorrido prazo de REVENDEDORA SOPETRO LTDA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:29
Decorrido prazo de J. H.H NICOLAU - ME em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:29
Decorrido prazo de POSTO VICTORIA 1 LTDA em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 12:38
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2023 13:34
Juntada de petição
 - 
                                            
16/05/2023 02:27
Publicado Intimação em 16/05/2023.
 - 
                                            
16/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
 - 
                                            
16/05/2023 02:27
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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16/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
 - 
                                            
16/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
 - 
                                            
16/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 16:32
Juntada de petição
 - 
                                            
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) PROCESSO: 0838075-87.2021.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO REU: D.
S.
C.
PEREIRA - ME, J.
H.H NICOLAU - ME, NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, PORTOS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, POSTO PATRIMONIO EIRELI - ME, POSTO VICTORIA 1 LTDA, REVENDEDORA SOPETRO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - MA3793-A ATO ORDINATÓRIO De ordem, dou ciência às partes do retorno dos autos da superior instância e as intimo para manifestação no prazo de (15) quinze dias.
LENA COSTA SOARES MUNIZ Tecnico Judiciario Vara de Interesses Difusos e Coletivos - 
                                            
12/05/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/05/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
12/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2023 12:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/03/2023 12:18
Juntada de despacho
 - 
                                            
22/06/2022 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
 - 
                                            
22/06/2022 12:43
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
22/06/2022 12:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/03/2022 14:02
Juntada de petição
 - 
                                            
21/03/2022 17:59
Decorrido prazo de POSTO PATRIMONIO EIRELI - ME em 03/03/2022 23:59.
 - 
                                            
21/03/2022 17:26
Decorrido prazo de J. H.H NICOLAU - ME em 03/03/2022 23:59.
 - 
                                            
21/03/2022 16:53
Decorrido prazo de POSTO VICTORIA 1 LTDA em 03/03/2022 23:59.
 - 
                                            
21/03/2022 16:39
Decorrido prazo de PORTOS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 03/03/2022 23:59.
 - 
                                            
21/03/2022 16:04
Decorrido prazo de NICOLAU DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 03/03/2022 23:59.
 - 
                                            
21/03/2022 14:16
Decorrido prazo de REVENDEDORA SOPETRO LTDA em 03/03/2022 23:59.
 - 
                                            
15/03/2022 10:31
Juntada de petição
 - 
                                            
25/02/2022 15:25
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
25/02/2022 15:21
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
23/02/2022 10:46
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
11/02/2022 17:34
Juntada de petição
 - 
                                            
07/02/2022 08:44
Juntada de termo
 - 
                                            
07/02/2022 08:42
Juntada de termo
 - 
                                            
07/02/2022 08:41
Juntada de termo
 - 
                                            
07/02/2022 08:39
Juntada de termo
 - 
                                            
07/02/2022 08:37
Juntada de termo
 - 
                                            
07/02/2022 08:34
Juntada de termo
 - 
                                            
07/02/2022 08:32
Juntada de termo
 - 
                                            
02/12/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/12/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
01/12/2021 15:41
Juntada de Mandado
 - 
                                            
10/11/2021 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 08/11/2021 23:59.
 - 
                                            
05/11/2021 11:37
Juntada de apelação cível
 - 
                                            
13/09/2021 10:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/09/2021 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
03/09/2021 17:43
Indeferida a petição inicial
 - 
                                            
30/08/2021 16:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2021 16:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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