TJMA - 0803000-68.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 15:38
Arquivado Definitivamente
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24/10/2021 15:14
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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24/04/2021 02:14
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 23/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:43
Decorrido prazo de FRANQUIMAR DA SILVA COSTA em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803000-68.2019.8.10.0029 Autos de: [Abuso de Poder] Requerente: FRANQUIMAR DA SILVA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL Requerido(a): DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FELIPE LEBRE DE OLIVEIRA HELAL - OAB MA9937, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41988043, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, e atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PROCESSO ante a perda superveniente do seu objeto com fundamento no art. 485, VII Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Caxias (MA), 4 de março de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 05 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/03/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 14:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/08/2020 18:28
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 13:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
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14/07/2020 20:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2019 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2019 15:26
Juntada de contestação
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18/06/2019 17:07
Juntada de contestação
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04/06/2019 17:40
Juntada de protocolo
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22/05/2019 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2019 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 10:07
Juntada de protocolo
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26/04/2019 11:13
Conclusos para decisão
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26/04/2019 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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