TJMA - 0001509-29.2015.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2021 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 06:20
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 06:19
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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18/04/2021 12:44
Decorrido prazo de JOSE ANASTACIO PEREIRA em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001509-29.2015.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Auxílio-Doença Previdenciário] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE ANASTACIO PEREIRA Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 41614162) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o requerente nas custas processuais e em honorários advocatícios, no entanto, suspendo a cobrança pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º, do CPC, diante da gratuidade judiciária deferida anteriormente. P.
R.
I. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 24 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 11 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
11/03/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2021 07:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2021 16:35
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 16:35
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:36
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 17:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001509-29.2015.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Auxílio-Doença Previdenciário] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE ANASTACIO PEREIRA Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para que no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender necessário, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 38118958) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
13/01/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 09:23
Conclusos para despacho
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04/11/2020 11:38
Juntada de Certidão
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10/10/2020 06:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 20:09
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 08/09/2020 23:59:59.
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07/08/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 11:32
Juntada de Certidão
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17/02/2020 11:03
Outras Decisões
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16/12/2019 15:56
Conclusos para julgamento
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14/12/2019 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2019 23:59:59.
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14/12/2019 03:12
Decorrido prazo de JOSE ANASTACIO PEREIRA em 13/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 09:49
Juntada de Certidão
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06/11/2019 14:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/11/2019 14:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2015
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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