TJMA - 0803069-65.2023.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:15
Juntada de contestação
-
13/09/2025 01:16
Decorrido prazo de ZULEIDE FACUNDO DOS SANTOS PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 16:09
Juntada de petição
-
03/09/2025 08:38
Juntada de petição
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LAIDE em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 23:20
Juntada de diligência
-
26/08/2025 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 23:20
Juntada de diligência
-
25/08/2025 14:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/08/2025 17:06
Juntada de petição
-
21/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ZULEIDE FACUNDO DOS SANTOS PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 19:37
Juntada de diligência
-
13/08/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 19:37
Juntada de diligência
-
13/08/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:34
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 17:20
Juntada de petição
-
11/08/2025 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARTA MARIA DA SILVA E SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
20/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:23
Juntada de petição
-
14/03/2025 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:47
Juntada de réplica à contestação
-
14/08/2024 12:50
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 23:56
Juntada de contestação
-
07/06/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIO ADAO LIMA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:48
Decorrido prazo de LUZIA ALVES LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/05/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/05/2024 12:02
Juntada de diligência
-
14/05/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:02
Juntada de diligência
-
10/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MARTA MARIA DA SILVA E SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 13:14
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 13:14
Juntada de Mandado
-
06/05/2024 13:12
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 09:17
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:11
Decorrido prazo de LAIDE em 10/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 06:48
Decorrido prazo de FUNDO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:35
Decorrido prazo de LAIDE em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:50
Decorrido prazo de FUNDO em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:51
Decorrido prazo de LAIDE em 10/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:47
Decorrido prazo de FUNDO em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LUIZA ALVES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:57
Juntada de diligência
-
19/06/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:53
Juntada de diligência
-
19/06/2023 09:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 15/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:41
Juntada de petição (3º interessado)
-
07/06/2023 10:01
Juntada de petição
-
07/06/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:12
Juntada de diligência
-
07/06/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:10
Juntada de diligência
-
31/05/2023 07:29
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/05/2023 07:28
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MARTA MARIA DA SILVA E SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO BARROSO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 11:47
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 00:25
Publicado Citação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON 0803069-65.2023.8.10.0060 USUCAPIÃO (49)[Usucapião Ordinária] MARTA MARIA DA SILVA E SOUSA e outros JOVITA DA COSTA SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutora Susi Ponte de Almeida, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Dra.
Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Fórum local, uma Ação [Usucapião Ordinária] – Proc.
Nº 0803069-65.2023.8.10.0060, tendo como parte autora MARTA MARIA DA SILVA E SOUSA e outros.
Ficam, através deste, CITADOS os eventuais interessados.
FINALIDADE: para integrarem a presente relação processual, tendo como objeto o imóvel a seguir descrito: " localizada no lote 07 (sete) e quadra 151, medindo 5 (cinco metros de frente) por 40(quarenta de fundos)".
Edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias, e o lapso temporal correrá a partir do dia seguinte que se encerrará a sua publicação.
O prazo de contestação e de 15 (quinze) dias ( art. 721 do CPC/2015), iniciando-se após o vigésimo dia da publicação.
Em observância ao Art. 72, II, do CPC, nomeio como curador dos ausentes e desconhecidos que, eventualmente, não venham a responder à citação ficta, membro da Defensoria Pública do Estado do Maranhão atuante junto à esta 2ª.
Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, na Secretária Única Digital – SEJUD/Timon/MA, aos Sexta-feira, 19 de Maio de 2023.
Eu, Luciana Ibiapina, matrícula 113704, digitei.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD do polo de Timon, que o fiz digitei, conferi e subscrevo.
SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Civel de Timon/MA -
22/05/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 11:18
Juntada de Edital
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803069-65.2023.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARTA MARIA DA SILVA E SOUSA, ANTONIO BARROSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO MARTINS DA SILVA - PI10383-A REU: JOVITA DA COSTA SANTOS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Inicialmente, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte demandante, vez que presentes os requisitos legais. É cediço que a autocomposição é um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçado ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, devendo ser estimulados os meios alternativos de solução de conflitos; no caso sub examine, apesar de terem sido preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito sobre direitos passíveis de autocomposição, resta prejudicada a designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no Art. 334 do Digesto Processual Civil em vigor, dada as peculiaridades da presente ação, que tem como pretensão a aquisição originária da propriedade pela via da prescrição aquisitiva, tendo desdobramentos, pois, em questões afeitas aos registros públicos, seara esta regulamentada por normas de aplicação cogente, que se sobrepõem aos termos de eventual transação.
Ademais, em que pese tenha o procedimento especial da ação de usucapião, então previsto do CPC/1973, sido revogado pelo novel CPC/2015, passando tal pleito a tramitar, atualmente, pelo procedimento comum, subsistem peculiaridades afeitas ao presente feito que devem ser observadas.
Assim, em atenção ao art. 259, I, do CPC, determino a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, dos réus incertos e desconhecidos e terceiros interessados, procedendo-se à publicação do referido chamamento processual, no átrio do Fórum, mediante certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como no órgão oficial, apenas, posto que deferidos à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, bem como tendo em vista que ainda não foi regulamentado o Art. 257, II, do instrumento normativo supracitado.
Tendo em mente a vedação constitucional de usucapir bens públicos positivada no art. 191, parágrafo único, da Carta Política de 1988, notifiquem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município para declinarem interesse no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo os respectivos expedientes serem encaminhados com cópias da exordial e documentos que instruem.
Uma vez que em feitos como o presente o Estado do Maranhão sempre postula a expedição de ofício ao ITERMA para informar se o imóvel usucapiendo encontra-se em domínio público estadual ou em terras devolutas, com vistas à celeridade processual, estipulo que seja expedido ofício ao ITERMA para que preste tais informações a este Juízo, no lapso temporal de 10 (dez) dias, e, após a resposta, notifique-se o Estado do Maranhão para declinar interesse no processo, no interregno de 15 (quinze) dias.
Em consonância com o Art. 246, §3º, do CPC/2015, citem-se pessoalmente os confinantes para se manifestarem sobre o pleito autoral, no interregno de 15 (quinze) dias.
Citem-se, ademais, o(a) proprietário(a) registral do imóvel usucapiendo, bem como o respectivo cônjuge, para contestarem o feito, no lapso temporal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
De já, em observância ao Art. 72, II, do CPC, nomeio como curador dos ausentes e desconhecidos que, eventualmente, não venham a responder à citação ficta, membro da Defensoria Pública do Estado do Maranhão atuante junto à esta 2ª.
Vara Cível, o qual deverá ser, posteriormente ao decurso do prazo editalício, intimado para apresentar defesa no prazo legal.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 15 de Maio de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível de Timon-MA.
Aos 18/05/2023, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/05/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2023 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809937-45.2023.8.10.0000
Antonio Teixeira dos Santos
Cloves Lopes de Caldas
Advogado: Monique Motter
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2023 13:12
Processo nº 0804119-97.2021.8.10.0060
Timon Camara Municipal
Municipio de Timon
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2021 19:23
Processo nº 0000123-91.2019.8.10.0126
Walisson A. Lima Transporte e Comercio -...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2019 00:00
Processo nº 0800653-39.2023.8.10.0153
Cond do Edificio Residencial Parque Atla...
Monnise Rayane Almeida de Carvalho Olive...
Advogado: Hygor Brito Gaioso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2023 11:50
Processo nº 0001072-10.2010.8.10.0069
Eliane Machado de Carvalho
Municipio de Araioses
Advogado: Genuino Lopes Moreira Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2010 00:00