TJMA - 0801381-30.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 04:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 09:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
10/06/2023 00:15
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZA FRANCISCA PEREIRA LEAL em 09/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:51
Juntada de petição
-
24/05/2023 18:49
Juntada de petição
-
18/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801381-30.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZA FRANCISCA PEREIRA LEAL Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERICK DE ALMEIDA RAMOS - MA18087, ALINE SA E SILVA - PI18595 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por LUIZA FRANCISCA PEREIRA LEAL em desfavor de Banco Itaú Consignados S/A.
Em petição retro, as partes entraram em acordo.
Após, vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo, resolvendo o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda.
O acerto celebrado entre os litigantes reveste-se da livre vontade e iniciativa dos envolvidos, visando a um fim concorde que, segundo seus interesses, soluciona o mérito da querela, extinguindo-a no cumprimento das cláusulas estipuladas.
Pois bem, sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes, constante na petição já referida, e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas finais e nem em honorários de sucumbência.
Tendo em vista a renúncia do prazo recursal pelas partes, certifique-se a Secretaria Judicial o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 16/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/05/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 11:03
Transitado em Julgado em 14/05/2023
-
15/05/2023 09:25
Homologada a Transação
-
11/05/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 16:55
Juntada de petição
-
26/03/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808272-04.2023.8.10.0029
Antonio Carneiro de Araujo
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2023 14:47
Processo nº 0800659-31.2023.8.10.0061
Maria Ineuza Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2023 16:10
Processo nº 0801933-78.2022.8.10.0024
Maria Elizabete da Silva Rodrigues
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2022 15:34
Processo nº 0800992-86.2023.8.10.0059
Condominio Residencial Margareth Alencar
Luciano da Silva Oliveira
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2023 15:23
Processo nº 0800058-48.2020.8.10.0055
Ana Creuza Lins Nunes
Maria do Socorro Lins Nunes
Advogado: Wanderson Costa Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2020 10:35