TJMA - 0800528-56.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 03:42
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:02
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800528-56.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: MARIA DALVINA ALVES DA SILVA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES - PI18504, MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091 DEMANDADO: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, ficam INTIMADAS as partes, através de seu advogado(a) para ciência da sentença Id nº 91193082, a saber em parte: "Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme disposto no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil." Tutóia – MA, 09/05/2023.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/05/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 15:35
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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09/05/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 14:45
Homologada a Transação
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02/05/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 16:44
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 01/09/2022 23:59.
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12/09/2022 14:59
Juntada de petição
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30/08/2022 11:08
Juntada de petição
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26/08/2022 16:22
Juntada de petição
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10/08/2022 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
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09/06/2022 08:28
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2022 20:13
Conclusos para decisão
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07/02/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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