TJMA - 0802042-49.2023.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
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03/04/2024 15:09
Expedido alvará de levantamento
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03/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:35
Juntada de petição
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25/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUSA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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22/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:21
Conclusos para decisão
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19/01/2024 08:51
Juntada de petição
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19/01/2024 08:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:27
Processo Desarquivado
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12/01/2024 11:27
Juntada de Certidão
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29/11/2023 20:25
Juntada de petição
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28/10/2023 21:53
Juntada de petição
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27/10/2023 09:55
Arquivado Provisoriamente
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0802042-49.2023.8.10.0027 Autor(a): MARIA ALICE DE SOUSA DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos.
MARIA ALICE DE SOUSA DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
O INSS apresentou proposta de acordo (id 100638927 - Petição , que foi aceita pelo autor (id 101069829 - Petição (ACORDO).
Assim sendo, tratando-se de direito disponível, e sendo as partes maiores e capazes, não há qualquer óbice em proceder à homologação do presente acordo, atribuindo-lhe a devida eficácia.
Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje.
Ante a falta de interesse recursal, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado.
Uma vez cumprido o acordo, arquivem-se.
Sem condenação em custas e honorários.
Expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Barra do Corda, data do sistema.
JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda/MA -
26/10/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:01
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 15:49
Homologada a Transação
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11/09/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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10/09/2023 19:33
Juntada de petição
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06/09/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
0802042-49.2023.8.10.0027 MARIA ALICE DE SOUSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA (OAB 6880-MA) Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Art. 3º do Provimento N.º 22/2018 - CGJ/Maranhão.
Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo(a) requerido(a).
Barra do Corda, 04 de Setembro de 2023.
ALLANDER ROGERIO PASSINHO SIQUEIRA Técnico Judiciário -
04/09/2023 22:00
Juntada de petição
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04/09/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
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03/09/2023 17:26
Juntada de petição
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15/08/2023 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Fundamentação legal: Art. 152, inciso VI do NCPC c/c o Art. 3º do Provimento N.º 01/2007 – CGJ/Maranhão.
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Barra do Corda – MA, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023.
KAROLINA NÉRIS DE ARAÚJO Secretária Judicial MATRICULA 189928 -
10/08/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
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06/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:29
Juntada de petição
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12/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0802042-49.2023.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, CRM 7546, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 29 de maio de 2023, às 16h00min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Sexta-feira, 05 de Maio de 2023.
JOAO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
10/05/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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