TJMA - 0826703-73.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 08:22
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 03:12
Decorrido prazo de AMANDA CORREA BARROS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:12
Decorrido prazo de DULCINEIDE DOS REMEDIOS MORAES REGO em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:06
Publicado Sentença (expediente) em 11/07/2023.
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14/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 04:30
Decorrido prazo de AMANDA CORREA BARROS em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:24
Decorrido prazo de DULCINEIDE DOS REMEDIOS MORAES REGO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 10:19
Decorrido prazo de DULCINEIDE DOS REMEDIOS MORAES REGO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:16
Decorrido prazo de AMANDA CORREA BARROS em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/07/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
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18/06/2023 10:49
Decorrido prazo de DULCINEIDE DOS REMEDIOS MORAES REGO em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:24
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 07:04
Decorrido prazo de AMANDA CORREA BARROS em 09/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0826703-73.2023.8.10.0001 Requerente: CARLOS AUGUSTO NUNES DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) do reclamante: AMANDA CORREA BARROS (OAB 25200-MA), DULCINEIDE DOS REMEDIOS MORAES REGO (OAB 10334-MA) DESPACHO Verifico que o requerente não possui registro de nascimento porque a menção a seu nascimento consta apenas no termo de casamento de seus pais (termo nº 1.885 , às folhas 203, do livro B-3) e não houve a transcrição da declaração do nascimento para o livro de nascimento (livro A), conforme certidão negativa emitida pelo Cartório de Viana/MA.
A hipótese dos autos, portanto, é de registro tardio de nascimento, e não restauração do assento de nascimento, pois este sequer foi transcrito no livro.
Assim, determino a intimação do demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o interesse de agir, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, vez que as declarações de nascimento, após o decurso do prazo previsto em lei, serão apresentadas, diretamente, ao Oficial de Registro Civil do lugar da residência do interessado, conforme Provimento n° 28/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.
Cumpra-se.
São Luís, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
09/06/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DULCINEIDE DOS REMEDIOS MORAES REGO em 07/06/2023 23:59.
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03/06/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:54
Juntada de petição
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23/05/2023 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0826703-73.2023.8.10.0001 REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO NUNES DOS SANTOS JUNIOR Advogados: AMANDA CORREA BARROS - MA25200-A, DULCINEIDE DOS REMEDIOS MORAES REGO - MA10334-A DESPACHO Considerando a certidão acostada nos autos, na qual informar que o nascimento do autor foi declarado no assento de casamento de seus pais (id 92449822), determino a intimação do autor, por meio de seu patrono, para acostar, em 15 (quinze) dias, a certidão de inteiro teor do registro de casamento de seus genitores.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Maio de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
19/05/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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18/05/2023 01:24
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 11:06
Juntada de petição
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16/05/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:54
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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08/05/2023 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
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08/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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