TJMA - 0801661-02.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:00
Decorrido prazo de EPIFANIO REIS COELHO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:23
Juntada de termo
-
22/02/2024 18:22
Juntada de termo
-
02/02/2024 17:02
Juntada de petição
-
12/12/2023 16:38
Juntada de termo
-
11/12/2023 09:49
Juntada de termo
-
07/12/2023 10:37
Juntada de Carta precatória
-
06/12/2023 01:12
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:09
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:18
Juntada de petição
-
03/03/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:21
Juntada de termo
-
27/01/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 23:36
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:08
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
07/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:54
Juntada de petição
-
29/06/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 15:50
Outras Decisões
-
02/06/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:20
Juntada de petição
-
29/03/2022 01:38
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
29/03/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 13:15
Juntada de termo
-
26/01/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:59
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 06/12/2021 23:59.
-
12/11/2021 17:18
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801661-02.2019.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: EPIFANIO REIS COELHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - MA13014 REQUERIDO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA - GO57789 D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 27 de setembro de 2021. Lucio Paulo Fernandes Soares Juiz de Direito titular da 2ª Vara de Pinheiro – MA, respondendo pelo JECC – Pinheiro nos termos da PORTARIA-CGJ-27482020 -
10/11/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 08:50
Juntada de termo
-
22/09/2021 16:35
Juntada de petição
-
22/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO – MA Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801661-02.2019.8.10.0150 Promovente: EPIFANIO REIS COELHO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - MA13014 Promovido: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme o Provimento 222018 e de ordem da MM.
Juíza de Direito desta Juizado Especial Cível e Criminal, pratico o seguinte ato ordinatório: XXI - Intimação do advogado da parte vencedora, via DJE, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017. Pinheiro / MA, 21 de setembro de 2021 NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judicial -
21/09/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/07/2021 14:21
Decorrido prazo de EPIFANIO REIS COELHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 12:37
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:56
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
16/06/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2021 10:32
Juntada de termo
-
24/05/2021 10:29
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
19/05/2021 16:49
Juntada de petição
-
19/05/2021 16:36
Juntada de petição
-
07/05/2021 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
25/03/2021 16:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
11/03/2021 00:10
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801661-02.2019.8.10.0150 | PJE Promovente: EPIFANIO REIS COELHO Advogado do(a) DEMANDANTE: BRUNA RAFAELA PEREIRA CAMPOS - MA13014 Promovido: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: FRANSMAR DE LIMA E SOUZA - GO57789 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO EPIFANIO REIS COELHO TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 25/03/2021 10:00. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 9 de março de 2021.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
09/03/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 07:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
25/02/2021 12:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
24/02/2021 09:33
Juntada de termo
-
22/02/2021 17:52
Juntada de contestação
-
06/02/2021 17:31
Decorrido prazo de EPIFANIO REIS COELHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:31
Decorrido prazo de EPIFANIO REIS COELHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
11/01/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2020 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
04/08/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 11:21
Juntada de termo
-
01/04/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 10:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 02/04/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
14/02/2020 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 09:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/04/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
14/02/2020 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/04/2020 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
10/12/2019 12:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
03/12/2019 16:38
Juntada de termo
-
28/11/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/12/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
01/11/2019 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2019 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/11/2019 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
31/10/2019 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/10/2019 15:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
24/10/2019 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2019 08:44
Juntada de diligência
-
24/10/2019 07:36
Juntada de termo
-
17/10/2019 02:35
Decorrido prazo de EPIFANIO REIS COELHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/10/2019 15:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
18/09/2019 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/09/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
-
18/09/2019 08:02
Juntada de termo
-
06/08/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 11:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/09/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
10/07/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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