TJMA - 0800123-81.2023.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 10:11
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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16/06/2023 20:06
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 18:41
Juntada de petição
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18/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0800123-81.2023.8.10.0073 Autor(s): ADRIANA CARVALHO SANTOS Advogado(s): MAIZA CRISTINA ROCHA LISBOA - MA18845 Réu(s): CARTORIO DO 1 OFICIO DE BARREIRINHAS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO proposta por ADRIANA CARVALHO SANTOS em face de CARTÓRIO DO 1 OFICIO DE BARREIRINHAS, pelos fatos e fundamentos relatados na inicial.
A parte autora requereu a desistência da ação, pugnando pela extinção do processo sem resolução de mérito. É o relatório.
Decido.
No caso em apreço, observa-se que a parte autora desistiu da ação, tendo pugnado pela homologação da desistência.
O Código de Processo Civil é peremptório em afirmar que a desistência da ação pelo autor dá ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, ex vi do inciso VIII, do art. 485 do CPC.
Assim, inexiste óbice à homologação da desistência, não restando outro caminho senão, a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela interessada, se houver.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve este de mandado/intimação/ofício/carta precatória.
Barreirinhas/MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
17/05/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 10:48
Extinto o processo por desistência
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18/04/2023 21:45
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:41
Juntada de petição
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27/01/2023 08:14
Conclusos para despacho
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26/01/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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