TJMA - 0825169-11.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 08:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA VELOSO em 09/12/2024 23:59.
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04/11/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2024 17:23
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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01/08/2024 06:42
Decorrido prazo de MARILENE SOUSA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:42
Decorrido prazo de STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA em 08/07/2024 23:59.
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01/08/2024 06:42
Decorrido prazo de SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:31
Juntada de petição
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20/06/2024 08:49
Juntada de petição
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17/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 18:35
Juntada de petição
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13/06/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 17:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2024 09:24
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 12:59
Juntada de termo
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23/02/2024 13:30
Juntada de petição
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08/02/2024 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2023 11:21
Juntada de petição
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03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MARILENE SOUSA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:26
Decorrido prazo de SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:26
Decorrido prazo de STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:26
Decorrido prazo de MARILENE SOUSA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0825169-11.2022.8.10.0040 Requerente: RAIMUNDA MARIA CONCEICAO DOS SANTOS Advogados: MARILENE SOUSA SANTOS – OAB/MA 8399-A, SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA – OAB/MA 17455, STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA – OAB/MA 20339, AMANDA LEITE SILVA – OAB/MA 17384, JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES – OAB/MA 18914 DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido ministerial.
Em detida análise dos autos, verifico irregularidades que merecem ser inicialmente sanadas, dentre elas a juntada de certidões negativas dos Cartórios Extrajudiciais do local da ocorrência do óbito e o preenchimento de algumas informações contidas na redação do art. 80 da LRP: a) documento de identidade legível do falecido; b) informe o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do falecido; c) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; e) se faleceu com testamento conhecido; f) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; g) o lugar do sepultamento; h) se era eleitor.
Dito isto, intime-se a parte autora para sanar tais irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a juntada das respectivas certidões negativas dos cartórios, sob pena de indeferimento da inicial.
Juntada as informações, renove-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público.
Após, volte-me concluso.
Imperatriz-MA, 21 de novembro de 2022.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
10/05/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 08:35
Conclusos para despacho
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18/11/2022 08:35
Juntada de termo
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17/11/2022 14:34
Juntada de petição
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17/11/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
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16/11/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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