TJMA - 0801296-23.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801296-23.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Rua Aririzal, S/N, BAIRRO TURU, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Rua Aririzal, S/N, BAIRRO TURU, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/05/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 12:08
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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16/05/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 16:38
Homologada a Transação
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08/05/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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