TJMA - 0032470-48.2011.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 11:34
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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05/09/2024 03:38
Decorrido prazo de F. A. FIGUEIREDO - ME em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:28
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:17
Juntada de petição
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12/08/2024 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2024 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 10:23
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:29
Juntada de petição
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27/10/2023 21:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
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01/04/2023 20:26
Juntada de petição
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02/03/2023 22:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 18:34
Outras Decisões
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21/10/2022 09:42
Conclusos para despacho
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21/07/2022 12:02
Decorrido prazo de DANIELLE BERTHIER MENEZES AYRES em 27/06/2022 23:59.
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13/07/2022 14:45
Decorrido prazo de F. A. FIGUEIREDO - ME em 17/06/2022 23:59.
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18/05/2022 10:45
Juntada de petição
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05/05/2022 05:09
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 09:09
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0032470-48.2011.8.10.0001 (319662011) CLASSE/AÇÃO: Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO: ANA SILVIA FIQUENE LUSTOSA DE OLIVEIRA ( OAB 0828350-MA ) EXECUTADO: F A FIGUEIREDO EXECUÇÃO FISCAL 32470-48.2011.8.10.0001 (319662011) EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADORES: Ana Silva Fiquene Lustosa de Oliveira e outros EXECUTADO(A): F A FIGUEIREDO CORRESPONSÁVEL(IS): FELICIA ARAUJO FIGUEIREDO ADVOGADO: MA8799 - Danielle Berthier Menezes Ayres DESPACHO JUDICIAL 1.
A parte executada, embora devidamente intimada, não apresentou embargos relativamente aos valores objetos de constrição via Bacenjud. 2.
Expeça-se alvará judicial para liberação e transferência das quantias de R$ 603,41 (Conta Judicial 2300126341796 - fl. 67) e R$ 1.170,87 (Conta Judicial 4000124137186 - fl. 68), em favor da Fazenda Pública Estadual. 3.
Após, determino a intimação da Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 30 (trinta) dias, eventualmente, requerer a desistência da presente execução, considerando que o saldo remanescente da dívida se enquadra nas diretrizes constantes da Lei Estadual nº. 10.574/2017, com redação alterada pela Lei Estadual nº. 11.191/2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de março de 2021.
Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito Resp: 147942
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2011
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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