TJMA - 0801037-59.2023.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:21
Decorrido prazo de ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2025 17:48
Juntada de Ofício
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31/07/2025 11:59
Juntada de petição
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18/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2025 22:53
Juntada de petição
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15/07/2025 20:42
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:48
Juntada de petição
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23/06/2025 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:40
Juntada de petição
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20/01/2025 18:02
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Grajaú.
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20/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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10/06/2024 20:42
Juntada de petição
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10/06/2024 18:27
Juntada de petição
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15/04/2024 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 16:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/04/2024 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2024 16:44
Processo Desarquivado
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11/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:11
Juntada de petição
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08/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 14:07
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:05
Decorrido prazo de ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:10
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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15/02/2024 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2024 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2024 17:06
Conclusos para decisão
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14/02/2024 13:56
Juntada de petição
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09/02/2024 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 19:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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01/08/2023 19:16
Juntada de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801037-59.2023.8.10.0037 Requerente: MARIA DA GLORIA SAID AMORIM Advogado(s) do reclamante: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE (OAB 16421-MA) Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 13 de julho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
14/07/2023 13:39
Juntada de petição
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14/07/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:43
Juntada de petição
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05/06/2023 14:53
Juntada de petição
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15/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo nº. 0801037-59.2023.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DA GLORIA SAID AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELINE CRISTINA DE SA BARROS FONTENELE - MA16421-A Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: XIII – Apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
DOU CUMPRIMENTO.
Grajaú, Sexta-feira, 12 de Maio de 2023.
HOLENI SANTOS DE SOUSA Servidor Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 195230 -
14/05/2023 16:19
Juntada de réplica à contestação
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12/05/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
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10/05/2023 18:33
Juntada de contestação
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26/04/2023 21:00
Juntada de petição
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16/03/2023 22:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
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15/03/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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