TJMA - 0001126-09.2015.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 14:55
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
31/03/2022 15:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:50
Decorrido prazo de MARIA LEIDE ARAUJO BRANDAO em 30/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 13:52
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
10/03/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2021 11:45
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 18:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIA LEIDE ARAUJO BRANDAO em 26/10/2021 23:59.
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19/10/2021 05:56
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
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19/10/2021 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Processo : 0001126-09.2015.8.10.0066 Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG. Amarante do Maranhão/MA, Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021. WESLLEY JUVENCIO GOMES Técnico Judiciário Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão - MA -
15/10/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 12:21
Juntada de Certidão
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15/10/2021 12:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
13/01/2021 00:00
Citação
DESPACHO Digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Após, certifique-se e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Amarante do Maranhão, 11 de dezembro de 2020.
Juíza Selecina Henrique Locatelli Titular da Comarca Resp: 196311
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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