TJMA - 0830393-13.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 08:12
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de DANIEL DE BRITO MACHADO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de HELENA RAQUEL CASTRO DE ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 06:26
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:48
Juntada de petição
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23/07/2024 01:32
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 06:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
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06/04/2024 02:03
Decorrido prazo de HELENA RAQUEL CASTRO DE ALMEIDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:07
Juntada de petição
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19/03/2024 18:03
Juntada de petição
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17/03/2024 01:33
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:06
Conclusos para despacho
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27/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:55
Juntada de petição
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13/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:05
Decorrido prazo de HELENA RAQUEL CASTRO DE ALMEIDA em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 06:48
Juntada de petição
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11/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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11/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830393-13.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELMAN DOS SANTOS CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL DE BRITO MACHADO - OAB/MA19152 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A, HELENA RAQUEL CASTRO DE ALMEIDA - OAB/MA17165-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer.
Após, conclusos para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Nirvana Maria Mourão Barroso Titular da 13ª Vara Cível -
06/10/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
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14/08/2023 22:51
Juntada de réplica à contestação
-
24/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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24/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830393-13.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELMAN DOS SANTOS CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL DE BRITO MACHADO - OAB MA19152 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A, HELENA RAQUEL CASTRO DE ALMEIDA - OAB MA17165-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 17 de julho de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
18/07/2023 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 07:05
Juntada de Certidão
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12/07/2023 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 08:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
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12/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
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12/07/2023 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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12/07/2023 08:48
Conciliação infrutífera
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12/07/2023 08:17
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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12/07/2023 00:00
Recebidos os autos.
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11/07/2023 23:49
Juntada de petição
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11/07/2023 22:05
Juntada de petição
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11/07/2023 19:13
Juntada de contestação
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24/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0830393-13.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELMAN DOS SANTOS CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL DE BRITO MACHADO - OAB/MA19152 REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Inicialmente, quanto ao pedido de assistência judiciária, tem-se que a garantia está inserida nos arts. 5.º, LXXIV, e 134, da Constituição Federal.
Ademais o art. 99, §3° do CPC estabelece que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Registre-se que a cobrança das custas fica apenas suspensa, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC.
Por conseguinte, havendo mudança de condições financeiras terá de prover o pagamento a que tenha sido condenado.
Desse modo, entendendo presentes os requisitos legais, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
Inverto o ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devido à hipossuficiência do(a) consumidor(a)-autor(a), visto o poder e controle da ré sobre o produto/serviço fornecido, bem como ante a verossimilhança das alegações autorais.
Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. ÂNGELO ANTÔNIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 12/07/2023 08:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 23 de maio de 2023.
MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO Auxiliar Judiciária Matrícula - 104539 -
23/05/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 07:44
Juntada de Certidão
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23/05/2023 07:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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