TJMA - 0802317-61.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:53
Juntada de petição
-
08/07/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:26
Juntada de termo de juntada
-
27/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:42
Juntada de termo
-
27/11/2024 03:13
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:32
Juntada de petição
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25/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:32
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2024 17:27
Suscitado Conflito de Competência
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17/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:50
Juntada de termo
-
25/06/2024 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2024 03:01
Decorrido prazo de RUBENS SUSSUMU EGAWA em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:47
Juntada de petição
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07/02/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2024 14:18
Declarada incompetência
-
22/05/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:54
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 11:54
Juntada de Certidão
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02/09/2022 21:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 22:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE em 15/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:50
Juntada de petição
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30/07/2022 03:16
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 11:34
Desentranhado o documento
-
27/07/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 20:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 28/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:27
Conclusos para decisão
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21/03/2022 15:47
Juntada de petição
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09/03/2022 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 14:21
Conclusos para decisão
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05/11/2021 06:30
Decorrido prazo de RUBENS SUSSUMU EGAWA em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 04:17
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 11:10
Juntada de petição
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21/10/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0802317-61.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ARIVANIA MATIAS DE SOUZA NEVES e outros (8) Advogado(s): Requerido(s): RUBENS SUSSUMU EGAWA Advogados(s): Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE Vistos, Cuida-se de Ação versando matéria sob jurisdição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, instalada aos 17 de dezembro de 2020, com a competência delineada no art. 11-B.
VIII, da Lei Complementar 14, de 17 de dezembro de 1991 (código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão), com a seguinte dicação: “Art. 11-B.
Na Comarca de Imperatriz, os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: (…) VIII – 2ª Vara da Fazenda Pública: Executivos fiscais das Fazendas Estadual e Municipal.
Saúde Pública.
Interesses Difusos e Coletivos.
Interesses Individuais Homogêneos e Individuais Indisponíveis, ressalvando a competência das Varas Especializada.
Fundações.
Meio Ambiente e Urbanismo”.
Note-se que O Código de Processo Civil estabelece no seu desenho estrutural, num juízo de conteúdo e continente, que a competência dos juízes de direito, em varas especializadas, segue as previsões insertas no próprio Código e nas Leis de Organização Judiciária (CPC art. 44).
Assim é que, cessada a competência deste juízo para exercer jurisdição no feito, ex vi legis, remetam-se os presentes autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Imperatriz/MA, 6 de outubro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
20/10/2021 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2021 11:03
Declarada incompetência
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05/10/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2021 16:31
Declarada incompetência
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09/09/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
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17/03/2021 09:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:40
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802317-61.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ARIVANIA MATIAS DE SOUZA NEVES e outros (8) REQUERIDA(S): RUBENS SUSSUMU EGAWA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RUBENS SUSSUMU EGAWA por Advogado do(a) REU: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE - MA5132, por todo teor do despacho ID nº (34167760) abaixo transcrito: DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05(cinco) dias, manifestarem-se sobre a petição sob id: 33839239 e documentos que a acompanham.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos, independentemente de manifestação.
Para fins de celeridade e otimização dos trabalhos, os autos devem ser direcionados para caixa de "processos conclusos para decisão".
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 7 de agosto de 2020.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Imperatriz, Sexta-feira, 05 de Março de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente What do you want to do ? New mailCopy What do you want to do ? New mailCopy -
05/03/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 16:30
Processo Desarquivado
-
07/10/2020 10:55
Juntada de petição
-
07/08/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 15:40
Juntada de termo
-
30/07/2020 17:06
Juntada de petição (3º interessado)
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01/06/2020 06:46
Arquivado Provisoramente
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11/03/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 10:36
Conclusos para despacho
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10/03/2020 18:27
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2020 16:00 3ª Vara Cível de Imperatriz .
-
10/03/2020 18:27
Homologada a Transação
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10/03/2020 18:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2020 18:12
Audiência conciliação designada para 10/03/2020 16:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
10/03/2020 09:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2020 17:00 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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08/03/2020 02:26
Decorrido prazo de RUBENS SUSSUMU EGAWA em 06/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:56
Juntada de petição
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01/03/2020 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2020 14:48
Juntada de diligência
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28/02/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 11:21
Juntada de Certidão
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20/02/2020 10:13
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 12:29
Audiência conciliação designada para 04/03/2020 17:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
19/02/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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