TJMA - 0825794-31.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:09
Juntada de contrarrazões
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09/06/2025 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:35
Juntada de apelação
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21/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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21/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:12
Juntada de petição
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25/06/2024 10:01
Juntada de petição
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25/06/2024 01:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 02:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2023 08:37
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:51
Juntada de petição
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29/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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29/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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25/07/2023 15:51
Juntada de réplica à contestação
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19/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825794-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ARTEMISE GALENO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO OAB/RS 65402 RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do art. 1º, inciso XIL do Provimento 22/2018-CGJMA (XIV – intimação da parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC), intimo a parte acima indicada, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada.
São Luís/MA, 14 de julho de 2023.
LIRIAM TIYOKO SAMIZAVA Diretor de Secretaria -
18/07/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:02
Juntada de petição
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26/06/2023 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2023 14:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 13:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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26/06/2023 14:04
Conciliação infrutífera
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23/06/2023 19:00
Juntada de petição
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21/06/2023 14:04
Juntada de contestação
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19/06/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/05/2023 14:53
Juntada de petição
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17/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825794-31.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ARTEMISE GALENO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO ANTONIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO OAB/RS 65402 RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 26/06/2023 13:50 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO 1.
Inicialmente, nos termos do art. 98 do CPC, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à Requerente, considerando as razões expostas na petição de ID 91187362, bem como os documentos colacionados (notadamente: Declaração de Hipossuficiência - ID 91187368 e Contracheque - ID 91187372).
Ressalte-se que o benefício não alcança as despesas processuais a que se refere o § 2º do artigo retro citado, em especial a decorrente de eventual expedição de alvarás. 2.
Feita essa consideração, CITE-SE a Requerida para integrar a relação processual, INTIMANDO-A também para comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA. 3.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário, sala e link de internet para a realização do ato, que AUTORIZO SEJA REALIZADA DE FORMA HÍBRIDA, considerando que se trata de tentativa preliminar de conciliação antes da apresentação de defesa. 3. 1.
Registro que este Juízo assim autoriza nos estritos termos do art. 1º, § 3º da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 - TJMA, c.c. art. 4º da Resolução CNJ 481, de 22 de novembro de 2022, que conferem ao Juiz, a possibilidade de autorizar, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nos casos de conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), entre outros. 4.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência. 5.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do(a) Requerente ter manifestado interesse na composição e o(a) Requerido(a) quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada. 6.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 7.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC). 8.
A parte Requerida fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 9.
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada. 10.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 11.
Encerrados estes prazos, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento (na pasta “Concluso para decisão de saneamento”). 12.
Acaso não localizada a parte demandada, proceda-se ao cancelamento da audiência designada no sistema e intime-se o autor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse caso, indicar o atual endereço para a citação, bem como, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à nova citação, juntando aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento. 13.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabela retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 14.
Cumprida a diligência supra, fica de pronto determinado à Secretaria Judicial, a inclusão do feito para nova data de audiência de tentativa de conciliação, para data mais próxima e desimpedida do Juízo, com a expedição das necessárias intimações e citação à parte promovida.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP nº 30/2020 do TJ/MA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 04 de maio de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
15/05/2023 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 19:04
Juntada de Certidão
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05/05/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 13:50, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/05/2023 09:38
Juntada de petição
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04/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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